01 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) - Lei 8.742/93
02 - Arts. 1º a 3º - Lei Orgânica da Assistência Social: Definições e Objetivos
03 – Art. 4º - Princípios
04 – Art. 5º - Diretrizes
05 – Arts. 6º e 6A- Organização e Gestão (Parte 1)
06 – Arts. 6B a 6E- Organização e Gestão (Parte 2)
07 – Arts. 7° a 11 - Organização e Gestão (Parte 3)
08 – Arts. 12 e 12A - Competência da União
09 – Art. 13 - Competência dos Estados
10 – Arts. 14 e 15 - Competência do DF e dos Municípios
11 – Arts. 16 e 17 - Instâncias Deliberativas do Suas
12 – Art. 18 – Competência do Conselho Nacional de Assistência Social
13 – Art. 19 – Competência do Órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social
14 – Arts. 20 a 22 – Benefício de Prestação Continuada e Benefícios Eventuais
15 – Art. 23 – Serviços
16 – Arts. 24 a 26 – Programas de Assistência Social e Projetos de Enfrentamento da Pobreza
17 – Arts. 27 a 30C– Financiamento da Assistência Social
18 – Arts. 31 a 42 – Disposições Gerais e Transitórias