Legislação DPE RS - Analista (Área Jurídica) | Lei 11.343/06 | EmÁudio Concursos

Legislação DPE RS - Analista (Área Jurídica)
Lei de Drogas ou Antidrogas
Lei 11.343/06
DPE RS

DPE RS

01 - Lei de Drogas ou Antidrogas – Lei n° 11.343/06

02 - Arts. 1° e 2° - Disposições Preliminares

03 - Art. 3° - Do Sistema Nacional de Política Públicas sobre Drogas

04 - Arts. 4° e 5° - Dos Princípios e dos Objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

05 - Arts. 6° ao 8° - Do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Da Composição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

06 - Arts. 8°-A a 8°-C – Das Competências

07 - Art. 8°-D – Da Formulação das Políticas sobre Drogas – Do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas

08 - Art. 8°-E – Dos Conselhos de Políticas sobre Drogas

09 - Arts. 8°-F a 14 – Dos Membros dos Conselhos de Políticas sobre Drogas

10 - Arts. 15 a 17 – Do Acompanhamento e da Avaliação das Políticas sobre Drogas

11 - Arts. 18 e 19 – Das Atividades de Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas – Da Prevenção

12 - Arts. 19-A – Da Semana Nacional de Políticas Sobre Drogas

13 - Arts. 20 a 22 – Das Atividades de Prevenção, tratamento, Acolhimento e de Reinserção social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas – Disposições Gerais

14 - Art. 22-A – Da Educação na Reinserção Social e Econômica

15 - Art. 22-B – Do Trabalho na Reinserção Social e Econômica

16 - Arts. 23 e 23-A – Do Tratamento do Usuário ou Dependente de Drogas

17 - Arts. 23-B a 26 – Do Plano Individual de Atendimento

18 - Art. 26-A – Do Acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora

19 - Arts. 27 a 30 – Dos Crimes e das Penas

20 - Arts. 31 e 32 – Da Repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas – Disposições Gerais

21 - Arts. 33 a 47 – Dos Crimes

22 - Arts. 48 e 49 – Do Procedimento Penal

23 - Arts. 50 a 53 – Da Investigação

24 - Arts. 54 a 59 – Da Instrução Criminal

25 - Arts. 60 a 64 - Da Apreensão, Arrecadação e Destinação de Bens do Acusado

26 - Art. 65 – Da Cooperação Internacional

27 - Arts. 65 – A a 75 – Do Financiamento da Políticas sobre Drogas – Disposições Finais e Transitórias