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Súmulas Não Vinculantes STF
Dir. Militar - STF
Enunciados
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Olá! Neste módulo, traremos os enunciados das Súmulas válidas e mais relevantes do STF no âmbito do Direito Militar (não vinculantes). As principais Súmulas válidas de Dir. Militar do STF são: Súmula 407 do STF Súmula 673 do STF Súmula 674 do STF OBS1: Se você desejar acessar as Súmulas Vinculantes do STF, temos um módulo específico, inclusive com as explicações. OBS2: nessa narração não foram consideradas as súmulas canceladas, superadas ou pouco relevantes para provas de concursos. Súmulas parcialmente superadas foram incluídas com as devidas ressalvas nas hipóteses em que a parte válida do enunciado ainda tem relevância e observações foram adicionadas quando indispensável. Tenha em mente que grande parte dessas súmulas foi aprovada antes da Constituição de 1988, quando questões federais também eram decididas pelo STF por meio de recurso extraordinário. Portanto além de temas constitucionais, você encontra nos enunciados temas infraconstitucionais. Dica de prova: apesar das observações diversas adicionadas aos enunciados é de praxe as provas de concurso público considerarem como correta a redação literal das súmulas.
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01 - Súmula 407 do STF
00:00:13
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02 - Súmula 673 do STF
00:01:03
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03 - Súmula 674 do STF
00:00:18
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