01 - Código Penal - Parte Especial: Dos Crimes contra o Patrimônio
02 - Arts. 155 e 156 - Furto
03 - Art. 157 - Roubo e Extorsão
04 - Arts. 158 a 160 - Extorsão
05 - Arts. 161 e 162 - Usurpação
06 - Arts. 163 a 167 - Dano
07 - Arts. 168 a 170 - Apropriação Indébita
08 - Art. 171 - Estelionato e outras fraudes
09 - Art. 172 - Duplicata Simulada, Abuso de Incapazes e Induzimento à Especulação
10 - Arts. 175 e 176 - Fraude no comércio e outras fraudes
11 - Arts. 177 a 179 - Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
12 - Art. 180 - Receptação
13 - Arts. 181 a 183 - Disposições Gerais