Legislação PMERJ | Parte Especial - Título 2 | EmÁudio Concursos

Legislação PMERJ
Crimes contra o Patrimônio
Parte Especial - Título 2
PMERJ

PMERJ

01 - Código Penal - Parte Especial: Dos Crimes contra o Patrimônio

02 - Arts. 155 e 156 - Furto

03 - Art. 157 - Roubo e Extorsão

04 - Arts. 158 a 160 - Extorsão

05 - Arts. 161 e 162 - Usurpação

06 - Arts. 163 a 167 - Dano

07 - Arts. 168 a 170 - Apropriação Indébita

08 - Art. 171 - Estelionato e outras fraudes

09 - Art. 172 - Duplicata Simulada, Abuso de Incapazes e Induzimento à Especulação

10 - Arts. 175 e 176 - Fraude no comércio e outras fraudes

11 - Arts. 177 a 179 - Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações

12 - Art. 180 - Receptação

13 - Arts. 181 a 183 - Disposições Gerais