01 - Lei sobre crimes Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998
02 - Art. 1º - Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
03 - Arts. 2°e 3º - Disposições Processuais Especiais
04 - Art. 4ºA - Disposições Processuais Especiais: alienação
05 - Arts. 4ºB a 6º - Disposições Processuais Especiais: ordem de prisão e medidas assecuratórias
06 - Art. 7º - Dos Efeitos da Condenação
07 - Art. 8º - Dos Bens, Direitos ou Valores oriundos de crimes praticados no Estrangeiro
08 - Art. 9º - Das Pessoas sujeitas ao Mecanismo de Controle
09 - Art. 10 - Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros
10 - Art. 11 - Da Comunicação de Operações Financeiras
11 - Arts. 12 e 13 - Da Responsabilidade Administrativa
12 - Arts. 14 a 17 - Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
13 - Arts. 17A a 17E - Disposições Gerais