01 - Lei Sistema de Registro de Preços – Decreto n° 11.462, de 31 de março de 2023
02 - Arts. 1° ao 6° - Disposições Preliminares
03 - Art. 7° - Do Órgão ou da Entidade Gerenciadora
04 - Art. 8° - Do Órgão ou da Entidade Participante
05 - Arts. 9° e 10° - Dos Procedimentos para o Registro de Preços
06 - Arts. 11 ao 15 – Da Licitação
07 - Art. 16 – Da Contratação Direta
08 - Art. 17 – Da Disponibilidade Orçamentária
09 - Arts. 18 a 27 – Da Ata de Registro de Preços
10 - Arts. 28 e 29 – Do Cancelamento do Registro do Fornecedor e dos Preços Registrados
11 - Art. 30 – Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata de Registro de Preços
12 - Arts. 31 ao 33 – Da Utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes
13 - Arts. 34 ao 36 – Da Contratação com Fornecedores Registrados
14 - Arts. 37 ao 41 – Disposições Finais