Legislação TSE Unificado - Analista | Lei nº 9.096/1995 | EmÁudio Concursos

Legislação TSE Unificado - Analista
Lei dos Partidos Políticos
Lei nº 9.096/1995
TSE

TSE

01 – Lei dos Partidos Políticos - Lei nº 9.096/1995

02 – Arts. 1º ao 7º - Disposições Preliminares

03 – Arts. 8º ao 11 - Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos: Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos

04 – Arts. 12 e 13 - Do Funcionamento Parlamentar

05 – Arts. 14 e 15 - Do Programa e do Estatuto

06 – Arts. 16 a 22-A - Da Filiação Partidária

07 – Arts. 23 a 26 - Da Fidelidade e da Disciplina Partidárias

08 – Arts. 27 a 29 - Da Fusão, Incorporação e Extinção dos Partidos Políticos

09 – Arts. 31 a 34 - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos: Da Prestação de Contas – Parte 1

10 – Arts. 35 a 37-A - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos: Da Prestação de Contas – Parte 2

11 – Arts. 38 a 42 - Do Fundo Partidário – Parte 1

12 – Arts. 43 a 44-A - Do Fundo Partidário – Parte 2

13 – Arts. 45-A a 54 - Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão e Disposições Gerais

14 – Arts. 55 a 63 - Disposições Finais e Transitórias