Transpetro 2026 · Advocacia | Espécies de execução | EmÁudio Concursos

Transpetro 2026 · Advocacia

Direito Processual Civil
Espécies de execução

Transpetro

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01 - Espécies de Execução

02 - Arts. 797 e 798 - Disposições Gerais – Parte 1

03 - Arts. 799 e 800 – Disposições Gerais – Parte 2

04 - Arts. 801 a 805 – Disposições Gerais – Parte 3

05 - Arts. 806 a 810 - Da Execução para a Entrega de Coisa - Da Entrega de Coisa Certa

06 - Arts. 811 a 813 - Da Entrega de Coisa Incerta

07 - Art. 814 - Da Execução das Obrigações de Fazer ou de Não Fazer

08 - Arts. 815 a 821 - Da Obrigação de Fazer

09 - Arts. 822 e 823 - Da Obrigação de Não Fazer

10 - Arts. 824 a 826 - Da Execução por Quantia Certa

11 - Arts. 827 a 830 - Da Citação do Devedor e do Arresto

12 - Arts. 831 a 833 - Do Objeto da Penhora – Parte 1

13 - Arts. 834 a 836 – Do Objeto da Penhora – Parte 2

14 - Arts. 837 a 844 - Da Documentação da Penhora

15 - Arts. 845 e 846 - Do Lugar de Realização da Penhora

16 - Art. 847 - Das Modificações da Penhora - Parte 1

17 - Art. 848 – Das Modificações da Penhora - Parte 2

18 - Arts. 849 a 853 – Das Modificações da Penhora - Parte 3

19 - Art. 854 - Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira – Parte 1

20 - Arts. 855 a 860 – Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira – Parte 2

21 - Art. 861 - Da Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas

22 - Arts. 862 a 865 - Da Penhora de Empresa

23 - Art. 866 - Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa

24 - Arts. 867 a 869 - Da Penhora de Frutos e Rendimentos

25 - Arts. 870 a 875 - Da Avaliação

26 - Arts. 876 a 878 - Da Expropriação de Bens: Da Adjudicação

27 - Arts. 879 a 882 - Da Alienação – Parte 1

28 - Arts. 883 a 886 – Da Alienação – Parte 2

29 - Arts. 887 a 889 – Da Alienação – Parte 3

30 - Arts. 890 a 893 – Da Alienação – Parte 4

31 - Arts. 894 e 895 – Da Alienação – Parte 5

32 - Arts. 896 a 902 – Da Alienação – Parte 6

33 - Art. 903 – Da Alienação – Parte 7

34 - Arts. 904 a 909 - Da Satisfação do Crédito

35 - Art. 910 - Da Execução contra a Fazenda Pública

36 - Arts. 911 a 913 - Da Execução de Alimentos