01 – Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03
02 – Arts. 1º ao 7º – Disposições Preliminares
03 – Arts. 8º e 9º – Dos Direitos Fundamentais: Do Direito à Vida
04 – Art. 10 – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
05 – Arts. 11 a 14 – Dos Alimentos
06 – Arts. 15 a 19 – Do Direito à Saúde
07 – Arts. 20 a 25 – Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
08 – Arts. 26 a 28 – Da Profissionalização e do Trabalho
09 – Arts. 29 a 32 – Da Previdência Social
10 – Arts. 33 a 36 – Da Assistência Social
11 – Arts. 37 e 38 – Da Habitação
12 – Arts. 39 a 42 – Do Transporte
13 – Art. 43 – Das Medidas de Proteção: Das Disposições Gerais
14 – Arts. 44 e 45 – Das Medidas Específicas de Proteção
15 – Arts. 46 e 47 – Da Política de Atendimento ao Idoso: Disposições Gerais
16 – Arts. 48 a 51 – Das Entidades de Atendimento ao Idoso
17 – Arts. 52 a 55 – Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
18 – Arts. 56 a 58 – Das Infrações Administrativas
19 – Arts. 59 a 63 – Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso
20 – Arts. 64 a 68 – Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento
21 – Arts. 69 a 71 – Do Acesso à Justiça: Disposições Gerais
22 – Arts. 72 a 77 – Do Ministério Público
23 – Arts. 78 a 92 – Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos
24 – Arts. 93 e 94 – Dos Crimes: Disposições Gerais
25 – Arts. 95 a 108 – Dos Crimes em Espécie
26 – Art. 109 – Disposições Finais e Transitórias