01- Código Civil - Direito de Empresa - Parte Especial - Livro 2 - Lei 10.406/02

02 – Arts. 966 a 971 - Direito de Empresa – Empresário: Caracterização e da Inscrição

03 – Arts. 972 a 980 - Empresário: Capacidade

04 – Art. 980-A - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

05 – Arts. 981 a 985 - Sociedade: Disposições Gerais

06 – Arts. 986 a 990 - Sociedade Não Personificada: Sociedade em Comum

07 – Arts. 991 a 996 - Sociedade em Conta de Participação

08 – Arts. 997 a 1.000 - Sociedade Personificada: Sociedade Simples - Contrato Social

09 – Arts. 1.001 a 1.010 - Sociedade Simples: Direitos e Obrigações dos Sócios

10 – Arts. 1.010 a 1.021 - Sociedade Simples: Administração

11 – Arts. 1.022 a 1.027 - Sociedade Simples: Relações com Terceiros

12 – Arts. 1.028 a 1.032 - Sociedade Simples: Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio

13 – Arts. 1.033 a 1.038 - Sociedade Simples: Dissolução

14 – Arts. 1.039 a 1.044 - Sociedade em Nome Coletivo

15 – Arts. 1.045 a 1.051 - Sociedade em Comandita Simples

16 – Arts. 1.052 a 1.059 - Sociedade Limitada: Disposições Preliminares e Quotas

17 - Arts. 1.060 a 1.065 - Sociedade Limitada: Administração

18 – Arts. 1.066 a 1.070 - Sociedade Limitada: Conselho Fiscal

19 – Arts. 1.071 a 1.074 - Sociedade Limitada: Deliberações dos Sócios (I)

20 – Arts. 1.075 a 1.080 - Sociedade Limitada: Deliberações dos Sócios (II)

21 – Arts. 1.081 a 1.084 - Sociedade Limitada: Aumento e da Redução do Capital

22 – Arts. 1.085 a 1.087 - Sociedade Limitada: Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários e Dissolução

23 – Arts. 1.088 a 1.092 - Sociedade Anônima: Caracterização e Sociedade em Comandita por Ações

24 – Arts. 1.093 a 1.096 - Sociedade Cooperativa

25 – Arts. 1.097 a 1.101 - Sociedades Coligadas

26 – Arts. 1.102 a 1.112 - Liquidação da Sociedade

27 – Arts. 1.113 a 1.122 - Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades

28 – Arts. 1.123 a 1.133 - Sociedade Dependente de Autorização: Sociedade Nacional

29 – Arts. 1.134 a 1.141 - Sociedade Dependente de Autorização: Sociedade Estrangeira

30 – Arts. 1.142 a 1.149 - Estabelecimento

31 – Arts. 1.150 a 1.155 - Institutos Complementares: Registro

32 – Arts. 1.156 a 1.168 - Nome Empresarial

33 – Arts. 1.169 a 1.176 – Prepostos e Gerente

34 – Arts. 1.177 e 1.178 - Contabilista e outros auxiliares

35 – Arts. 1.179 a 1.185 – Escrituração (I)

36 – Arts. 1.186 a 1.887 – Escrituração (II)

37 – Arts. 1.188 a 1.195 - Escrituração (III)
