01 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei 8.625/1993
02 - Arts. 1° ao 4° - Das Disposições Gerais
03 - Arts. 5° e 6° - Da Organização do MP – Dos Órgãos de Administração
04 - Art. 7° - Dos Órgãos de Execução
05 - Art. 8° - Dos Órgãos Auxiliares
06 - Arts. 9° ao 11 - Dos Órgãos de Administração – Da Procuradoria-Geral de Justiça
07 - Arts. 12 e 13 – Do Colégio de Procuradores de Justiça
08 - Arts. 14 e 15 – Do Conselho Superior do Ministério Público
09 - Arts. 16 a 18 -Da Corregedoria-Geral do Ministério Público
10 - Arts. 19 a 22 – Das Procuradorias de Justiça
11 - Arts. 23 e 24 – Das Promotorias de Justiça
12 - Arts. 25 a 28 – Das Funções dos Órgãos de Execução – Das Funções Gerais
13 - Art. 29 – Do Procurador-Geral de Justiça
14 - Art. 30 – Do Conselho Superior do Ministério Público
15 - Art. 31 – Dos Procuradores de Justiça
16 - Art. 32 – Dos Promotores de Justiça
17 - Art. 33 – Dos Órgãos Auxiliares – Dos Centros de Apoio Operacional
18 - Art. 34 – Da Comissão de Concurso
19 - Art. 35 – Do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
20 - Art. 36 – Dos Órgãos de Apoio Administrativo
21 - Art. 37 – Dos Estagiários
22 - Arts. 38 a 42 – Das Garantias e Prerrogativa dos Membros do Ministério Público
23 - Arts. 43 e 44 – Dos Deveres e Vedações dos Membros do Ministério Público
24 - Arts. 45 a 58 – Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos
25 - Arts. 59 e 68 – Da Carreira
26 - Arts. 69 a 84 – Das Disposições Finais e Transitórias