Legislação AGEPEN | Livro 2 | EmÁudio Concursos

Legislação AGEPEN
Processos em Espécie
Livro 2
AGEPEN RR

AGEPEN RR

01 - Código Processual Penal (CPP) - Livro 2 - Processos em Espécie

02 - Art. 394 - Dos Processos em Espécie - Do Processo Comum: Da Instrução Criminal – Parte 1

03 - Arts. 395 a 399 - Da Instrução Criminal – Parte 2

04 - Arts. 400 a 405 - Da Instrução Criminal – Parte 3

05 - Arts. 406 a 412 - Do Procedimento relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri: Da Acusação e da Instrução Preliminar

06 - Arts. 413 a 421 - Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

07 - Arts. 422 e 424 - Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário

08 - Arts. 425 e 426 - Do Alistamento dos Jurados

09 - Arts. 427 e 428 - Do Desaforamento

10 - Arts. 429 a 431 - Da Organização da Pauta

11 - Arts. 432 a 435 - Do Sorteio e da Convocação dos Jurados

12 - Arts. 436 a 446 - Da Função do Jurado

13 - Arts. 447 a 452 - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

14 - Arts. 453 a 457 - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri – Parte 1

15 - Arts. 458 a 466 - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri – Parte 2

16 - Arts. 467 a 472 - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri – Parte 3

17 – Arts. 473 a 475 - Da Instrução em Plenário

18 - Arts. 476 a 481 - Dos Debates

19 - Arts. 482 e 483 - Do Questionário e sua Votação – Parte 1

20 - Arts. 484 a 491 - Do Questionário e sua Votação – Parte 2

21 - Arts. 492 e 493 - Da Sentença

22 - Arts. 494 a 496 - Da Ata dos Trabalhos

23 - Art. 497 - Das Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri

24 - Arts. 498 a 502 - Do processo e do julgamento dos crimes da competência do juiz singular

25 - Arts. 513 a 518 - Dos Processos Especiais - do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos

26 - Arts. 519 a 523 - Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular

27 - Arts. 524 a 530 - Do processo e do julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial

28 - Arts. 531 a 540 - Do Processo Sumário

29 - Arts. 541 a 548 - Do Processo de Restauração de autos extraviados ou destruídos

30 - Arts. 549 a 555 - Do Processo de aplicação de medida de segurança por fato não criminoso

31 - Arts. 556 a 562 - Dos processos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação