01 - Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - escute em "Legislação"
02 - Arts. 1º a 4º - Disposições preliminares
03 - Arts. 5º a 8º - Provimento
04 - Arts. 9º a 10 - Nomeação
05 - Arts. 11 a 12 - Concurso Público
06 - Arts. 13 a 18 - Posse e exercício
07 - Art. 19 - Jornada de trabalho
08 - Art. 20 - Estágio probatório
09 - Arts. 21 a 22 - Estabilidade
10 - Art. 24 - Readaptação
11 - Arts. 25 a 27 - Reversão
12 - Art. 28 - Reintegração
13 - Art. 29 - Recondução
14 - Arts. 30 a 32 - Disponibilidade e Aproveitamento
15 - Arts. 33 a 35 - Vacância
16 - Arts. 36 e 37 - Remoção e Redistribuição
17 - Arts. 38 a 39 - Substituição
18 - Arts. 40 a 48 - Vencimento e remuneração
19 - Arts. 49 a 50 - Vantagens
20 - Arts. 51 a 52 - Indenizações
21 - Arts. 53 a 57 - Ajuda de Custo
22 - Arts. 58 a 59 - Diárias
23 - Art. 60 - Indenização de transporte
24 - Arts. 60-A a 60-E - Auxílio-Moradia
25 - Art. 61 - Gratificações e Adicionais
26 - Arts. 62 a 62-A - Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento
27 - Arts. 63 a 66 - Gratificação Natalina
28 - Arts. 68 a 72 - Adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas
29 - Arts. 73 a 74 - Adicional por serviço extraordinário
30 - Art. 75 - Adicional noturno
31 - Art. 76 - Adicional de férias
32 - Art. 76-A - Gratificação por encargo de curso ou concurso
33 - Arts. 77 a 80 - Férias
34 - Arts. 81 a 82 - Licenças
35 - Art. 83 - Licença por motivo de doença em pessoa da família
36 - Art. 84 - Licença por motivo de afastamento do cônjuge
37 - Art. 85 - Licença para o serviço militar
38 - Art. 86 - Licença para atividade política
39 - Art. 87 - Licença para capacitação
40 - Art. 91 - Licença para tratar de interesses particulares
41 - Art. 92 - Licença para o desempenho de mandato classista
42 - Art. 93 - Afastamento para servir a outro órgão ou entidade
43 - Art. 94 - Afastamento para exercício de mandato eletivo
44 - Arts. 95 a 96 - Afastamento para estudo ou missão no exterior
45 - Art. 96-A - Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país
46 - Arts. 97 a 99 - Concessões
47 - Arts. 100 a 103 - Tempo de serviço
48 - Arts. 104 a 115 - Direito de petição
49 - Art. 116 - Regime Disciplinar: deveres
50 - Art. 117 - Regime Disciplinar: proibições
51 - Arts. 118 a 120 - Acumulação de cargos
52 - Arts. 121 a 126-A - Responsabilidades do servidor público
53 - Arts. 127 a 132 - Penalidades
54 - Art. 133 - Acumulação ilegal de cargos
55 - Arts. 134 a 135 - Cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão
56 - Arts. 136 a 137 - Efeitos da demissão
57 - Arts. 138 a 140 - Abandono de cargo e inassiduidade habitual
58 - Art. 141 - Autoridade competente para aplicar as penalidades
59 - Art. 142 - Prescrição da ação disciplinar
60 - Arts. 143 a 144 - Processo Administrativo Disciplinar
61 - Arts. 145 a 146 - Sindicância
62 - Art. 147 - Afastamento Preventivo
63 - Arts. 148 a 152 - Processo disciplinar
64 - Arts. 153 a 166 - Inquérito
65 - Arts. 167 a 173 - Julgamento
66 - Arts. 174 a 182 - Revisão do processo
67 - Arts. 183 a 184 - Seguridade Social do Servidor
68 - Art. 185 - Benefícios do plano de seguridade social
69 - Arts. 186 a 195 - Aposentadoria
70 - Art. 196 - Auxílio-Natalidade
71 - Arts. 197 a 201 - Salário-Família
72 - Arts. 202 a 206 - Licença para tratamento de saúde
73 - Arts. 207 a 210 - Licença à gestante, à adotante e paternidade
74 - Arts. 211 a 214 - Licença por acidente de serviço
75 - Arts. 215 a 225 - Pensão
76 - Arts. 226 a 228 - Auxílio-Funeral
77 - Art. 229 - Auxílio-Reclusão
78 - Art. 230 - Assistência à Saúde
79 - Arts. 236 a 242 - Disposições Gerais
80 - Arts. 243 a 250 - Disposições Transitórias e Finais