01 - Súmula 520 – Saída temporária
02 - Súmula 526 – Reconhecimento de falta grave
03 - Súmula 528 – Competência da Justiça Federal em casos de drogas exportadas
04 - Súmula 533 – Reconhecimento de falta grave exige processo administrativo
05 - Súmula 534 – Interrupção do prazo para progressão de regime em casos de falta grave
06 - Súmula 535 – Falta grave não interrompe prazo de comutação da pena ou indulto
07 - Súmula 546 – Competência em caso de uso de documento falso
08 - Súmula 562 – Remição da pena para atividade laborativa extramuros
09 - Súmula 604 – É incabível Mandado de Segurança para dar efeito suspensivo a recurso da acusação
10 - Súmula 639 – Transferência de preso sem oitiva da defesa
11 - Súmula 644 – Juntada de procuração por Núcleo de Prática Jurídica
12 - Súmula 648 – Trancamento de ação penal