Info TST Comentado Info 284 Julgados 2024 TST Christiane Miechoteck Neste módulo, estudaremos o Informativo 284 do TST, publicado em 18/03/2024, referente ao período de 22 de fevereiro a 18 de março. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Admissibilidade. Empregado não sindicalizado. Contribuição assistencial. Exercício do direito de oposição. Definição do modo, momento e lugar apropriado. TST- IRDR - 1000154-39.2024.5.00.0000, Tribunal Pleno, rel. Min. Caputo Bastos, julgado em 18/03/2024.
ÁUDIO 2 – Honorários de sucumbência. Indeferimento da petição inicial por ausência de saneamento de irregularidades. Apresentação de contestação antes da decisão de admissibilidade da ação. Não cabimento do pagamento da verba advocatícia. Princípio da causalidade. TST-ROT-10578-47.2022.5.03.0000, SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 12/03/2024.
ÁUDIO 3 – Recurso ordinário em mandado de segurança. Tutela provisória de urgência deferida para que entes sindicais se abstenham de flexibilizar ou mitigar a base de cálculo das cotas legais de aprendizagem ou de pessoas com deficiência por meio de instrumento coletivo de trabalho. Ato coator proferido em consonância com os pressupostos do art. 300 do CPC de 2015. TST-ROT-549-88.2019.5.12.0000, SBDI-II, rel. Min. Luiz José Dezena da Silva, julgado em 5/3/2024.
Duração Total: 12 minutos e 51 segundos
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01 - Tribunal Pleno - Contribuição assistencial. Exercício do direito de oposição. Definição do modo, momento e lugar apropriado. 00:04:08
02 - Dissídios Individuais - Apresentação de contestação antes da decisão de admissibilidade da ação. Não cabimento do pagamento da verba advocatícia. Princípio da causalidade. 00:03:02
03 - Dissídios Individuais - Tutela provisória de urgência deferida para que entes sindicais se abstenham de flexibilizar ou mitigar a base de cálculo de cotas legais 00:05:41