Legislação PF - Agente e Escrivão | Segurança para estabelecimentos financeiros | EmÁudio Concursos

Legislação PF - Agente e Escrivão
Lei 7.102/83
Segurança para estabelecimentos financeiros
Polícia Federal

Polícia Federal

01 - Segurança para Estabelecimentos Financeiros - Lei 7.102/83

02 - Art. 1º e 2ª

03 - Art. 3º a 5º

04 - Art. 6º a 9º

05 - Art. 10 a 15

06 - Art. 16 a 19

07 - Art. 20

08 - Art. 21 e 22

09 - Art. 23 a 27