Recursos Repetitivos STJ
Dir. Administrativo - Parte 2
Recursos Repetitivos - DAD
Christiane Miechoteck
Christiane Miechoteck
Neste módulo, estudaremos os julgados proferidos, em sede de recursos repetitivos, na matéria de Direito Administrativo, veiculados no informativo 881 a partir de fevereiro de 2026.
Parte 2
Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 45 – DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. Adequação da tese repetitiva. Sistema remuneratório militar. Quadro de Taifeiros da Aeronáutica. Limitação à graduação de Suboficial. Revisão de proventos. Possibilidade. Prazo decadencial. Art. 54 da Lei n. 9.784/1999. Súmula n. 473/STF. Vedação à restituição de valores recebidos de boa-fé. Tese do Tema Repetitivo 1297/STJ ajustada. EDcl nos EDcl no REsp 2.124.412-RJ e outros, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, por maioria, julgado em 11/3/2026. (Tema 1297).
ÁUDIO 46 – DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. Sentença coletiva. Condenação da administração centralizada a pagar diferença remuneratória. Execução individual por servidor de fundação pública ou autarquia. Impossibilidade. REsp 2.231.007-DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/3/2026. (Tema 1402).
ÁUDIO 47 – DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidor público. Auditores fiscais da receita federal. Compensação do índice de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV). Orientação em consonância com a jurisprudência do STJ à época do trânsito em julgado. Posterior overruling com julgamento do Tema 548/STJ. Ação rescisória. Inadequação. Incidência das Súmulas ns. 343/STF e 134/TFR. EREsp 1.431.163-AL e EREsp 1.910.729-AL, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/3/2026. (Tema 1299).
ÁUDIO 48 – Informativo 893. Publicado em 23 de junho de 2026. DIREITO ADMINISTRATIVO. Prescrição do fundo de direito em relações de trato sucessivo com a Fazenda Pública e a necessidade de negativa expressa. REsp 2.228.834-MA, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 7/5/2026. (Tema 1410).
ÁUDIO 49 – Informativo 893. Publicado em 23 de junho de 2026. DIREITO ADMINISTRATIVO. Ilegitimidade do sindicato para pleitear em nome próprio a complementação de verbas do FUNDEF ou FUNDEB. REsp 2.228.331-DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 7/5/2026. (Tema 1408).
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