Legislação CNMP - Técnico - Administração | Legislação aplicada ao MPU e ao CNMP | EmÁudio Concursos

Legislação CNMP - Técnico - Administração
LC 75/1993
Legislação aplicada ao MPU e ao CNMP
CNMP

CNMP

01 - Lei Complementar 75 de 1993 - Estatuto do Ministério Público da União

02 - Arts. 1º ao 5º - Das Disposições Gerais - Da Definição, dos Princípios e das Funções Institucionais

03 - Arts. 6º ao 8º - Dos Instrumentos de Atuação

04 - Arts. 9º e 10 - Do Controle Externo da Atividade Policial

05 - Arts. 11 a 16 - Da Defesa dos Direitos Constitucionais

06 - Arts. 17 a 21 - Das Garantias e das Prerrogativas

07 - Arts. 22 e 23 - Da Autonomia do Ministério Público

08 - Art 24 - Da Estrutura

09 - Arts. 25 a 27 - Do Procurador-Geral da República

10 - Arts. 28 a 31 - Do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União

11 - Arts. 32 a 36 - Das Carreiras

12 - Arts. 37 a 44 - Dos Ramos do Ministério Público da União

13 - Arts. 45 a 51 - Da Chefia do Ministério Público Federal

14 - Arts. 52 a 53 - Do Colégio de Procuradores da República

15 - Arts. 54 a 57 - Do Conselho Superior do Ministério Público Federal

16 - Arts. 58 a 62 - Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

17 - Arts. 63 a 65 - Da Corregedoria do Ministério Público Federal

18 - Arts. 66 a 71 - Dos Subprocuradores-Gerais da República

19 - Arts. 72 a 82 - Das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal

20 - Arts. 83 a 86 - Do Ministério Público do Trabalho

21 - Arts. 87 a 92 - Do Procurador-Geral do Trabalho

22 - Arts. 93 a 94 - Do Colégio de Procuradores do Trabalho

23 - Arts. 95 a 98 - Do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho

24 - Arts. 99 a 103 - Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho

25 - Arts. 104 a 106 - Da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho

26 - Arts. 107 a 115 - Dos Subprocuradores-Gerais do Trabalho

27 - Arts. 116 a 119 - Do Ministério Público Militar - Da Competência, dos Órgãos e da Carreira

28 - Arts. 120 a 125 - Do Procurador-Geral da Justiça Militar

29 - Arts. 126 e 127 - Do Colégio de Procuradores da Justiça Militar

30 - Arts. 128 a 131 - Do Conselho Superior do Ministério Público Militar

31 - Arts. 132 a 136 - Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar

32 - Arts. 137 a 139 - Da Corregedoria do Ministério Público Militar

33 - Arts. 140 a 148 - Dos Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar

34 - Arts. 149 a 154 - Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

35 - Arts. 155 a 160 - Do Procurador-Geral de Justiça

36 - Arts. 161 e 162 - Do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça

37 - Arts. 163 a 166 - Do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

38 - Arts. 167 a 171 - Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

39 - Arts. 172 a 174 - Da Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

40 - Arts. 175 a 181 - Dos Procuradores de Justiça

41 - Arts. 182 a 198 - Das Disposições Estatutárias Especiais - Da Carreira: provimento, concurso, posse, exercício e estágio probatório

42 - Arts. 199 a 202 - Das Promoções

43 - Arts. 203 a 207 - Dos Afastamentos e da Reintegração

44 -Arts. 208 a 213 - Dos Direitos - da Vitaliciedade e da Inamovibilidade

45 - Arts. 214 a 219 - Das Designações

46 - Arts. 220 a 223 - Das Férias e Licenças

47 - Arts. 224 a 230 - Dos Vencimentos e Vantagens

48 - Arts. 231 a 235 - Da Aposentadoria e da Pensão

49 - Arts. 236 a 238 - Da Disciplina: dos deveres, vedações, impedimentos e suspeições

50 - Arts. 239 a 245 - Das Sanções e Da Prescrição

51 - Arts. 246 a 265 - Sindicância, Inquérito Administrativo, Processo Administrativo e Revisão do Processo Administrativo

52 - Arts. 266 a 295 - Das Disposições Finais e Transitórias