01 - Lei Complementar 75 de 1993 - Estatuto do Ministério Público da União
02 - Arts. 1º ao 5º - Das Disposições Gerais - Da Definição, dos Princípios e das Funções Institucionais
03 - Arts. 6º ao 8º - Dos Instrumentos de Atuação
04 - Arts. 9º e 10 - Do Controle Externo da Atividade Policial
05 - Arts. 11 a 16 - Da Defesa dos Direitos Constitucionais
06 - Arts. 17 a 21 - Das Garantias e das Prerrogativas
07 - Arts. 22 e 23 - Da Autonomia do Ministério Público
08 - Art 24 - Da Estrutura
09 - Arts. 25 a 27 - Do Procurador-Geral da República
10 - Arts. 28 a 31 - Do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União
11 - Arts. 32 a 36 - Das Carreiras
12 - Arts. 37 a 44 - Dos Ramos do Ministério Público da União
13 - Arts. 45 a 51 - Da Chefia do Ministério Público Federal
14 - Arts. 52 a 53 - Do Colégio de Procuradores da República
15 - Arts. 54 a 57 - Do Conselho Superior do Ministério Público Federal
16 - Arts. 58 a 62 - Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
17 - Arts. 63 a 65 - Da Corregedoria do Ministério Público Federal
18 - Arts. 66 a 71 - Dos Subprocuradores-Gerais da República
19 - Arts. 72 a 82 - Das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal
20 - Arts. 83 a 86 - Do Ministério Público do Trabalho
21 - Arts. 87 a 92 - Do Procurador-Geral do Trabalho
22 - Arts. 93 a 94 - Do Colégio de Procuradores do Trabalho
23 - Arts. 95 a 98 - Do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho
24 - Arts. 99 a 103 - Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho
25 - Arts. 104 a 106 - Da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho
26 - Arts. 107 a 115 - Dos Subprocuradores-Gerais do Trabalho
27 - Arts. 116 a 119 - Do Ministério Público Militar - Da Competência, dos Órgãos e da Carreira
28 - Arts. 120 a 125 - Do Procurador-Geral da Justiça Militar
29 - Arts. 126 e 127 - Do Colégio de Procuradores da Justiça Militar
30 - Arts. 128 a 131 - Do Conselho Superior do Ministério Público Militar
31 - Arts. 132 a 136 - Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar
32 - Arts. 137 a 139 - Da Corregedoria do Ministério Público Militar
33 - Arts. 140 a 148 - Dos Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar
34 - Arts. 149 a 154 - Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
35 - Arts. 155 a 160 - Do Procurador-Geral de Justiça
36 - Arts. 161 e 162 - Do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça
37 - Arts. 163 a 166 - Do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
38 - Arts. 167 a 171 - Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
39 - Arts. 172 a 174 - Da Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
40 - Arts. 175 a 181 - Dos Procuradores de Justiça
41 - Arts. 182 a 198 - Das Disposições Estatutárias Especiais - Da Carreira: provimento, concurso, posse, exercício e estágio probatório
42 - Arts. 199 a 202 - Das Promoções
43 - Arts. 203 a 207 - Dos Afastamentos e da Reintegração
44 -Arts. 208 a 213 - Dos Direitos - da Vitaliciedade e da Inamovibilidade
45 - Arts. 214 a 219 - Das Designações
46 - Arts. 220 a 223 - Das Férias e Licenças
47 - Arts. 224 a 230 - Dos Vencimentos e Vantagens
48 - Arts. 231 a 235 - Da Aposentadoria e da Pensão
49 - Arts. 236 a 238 - Da Disciplina: dos deveres, vedações, impedimentos e suspeições
50 - Arts. 239 a 245 - Das Sanções e Da Prescrição
51 - Arts. 246 a 265 - Sindicância, Inquérito Administrativo, Processo Administrativo e Revisão do Processo Administrativo
52 - Arts. 266 a 295 - Das Disposições Finais e Transitórias