Legislação TJM SP - Contador Judiciário | Lei 6.404/1976 - Parte 3 | EmÁudio Concursos

Legislação TJM SP - Contador Judiciário
Lei das S.A. (III)
Lei 6.404/1976 - Parte 3
TJM SP - Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo

TJM SP - Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo

52A – Lei das Sociedades por Ações - Lei das SA - Lei 6.404/1976 (Parte 3)

52B – Art. 175 – Exercício Social e Demonstrações Financeiras: Exercício Social

53 – Arts. 176 e 177 – Demonstrações Financeiras: Disposições Gerais e Escrituração

54 – Arts. 178 a 184-A – Balanço Patrimonial: Grupo de Contas, Ativo, Passivo Exigível, Patrimônio Líquido, Critérios de Avaliação do Ativo, Critérios de Avaliação do Passivo, Critérios de Avaliação em Operações Societárias

55 – Art. 186 – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

56 – Art. 187 – Demonstração do Resultado do Exercício

57 – Art. 188 – Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado

58 – Arts. 189 a 192 – Lucro, Reservas e Dividendos: Lucro, Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda, Participações, Lucro Líquido e Proposta de Destinação do Lucro

59 – Arts. 193 a 200 – Reservas e Retenção de Lucros: Reserva Legal, Reservas Estatutárias, Reservas para Contingências, Reserva de Incentivos Fiscais, Retenção de Lucros, Reserva de Lucros a Realizar, Limite da Constituição de Reservas e Retenção de Lucr

60 – Arts. 201 a 205 – Dividendos: Origem, Dividendo Obrigatório, Dividendos de Ações Preferenciais, Dividendos Intermediários e Pagamento de Dividendos

61– Arts. 206 e 207 – Dissolução, Liquidação e Extinção

62 – Arts. 208 a 218 – Liquidação: Liquidação pelos Órgãos da Companhia, Liquidação Judicial, Deveres do Liquidante, Denominação da Companhia, Assembléia-Geral, Pagamento do Passivo, Pagamento do Ativo, Prestação de Contas, Responsabilidade na Liquidação

63 – Art. 219 – Extinção

64 – Arts. 220 a 222 – Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão: Transformação – Conceito e Forma, Deliberação e Direito dos Credores

65 – Arts. 223 a 234 – Incorporação, Fusão e Cisão: Competência e Processo, Protocolo, Justificação, Direito de Retirada, Direitos dos Debenturistas, Direitos dos Credores na Incorporação ou Fusão, Direitos dos Credores na Cisão e Averbação da Sucessão

66 – Arts. 235 a 240 – Sociedades de Economia Mista: Legislação Aplicável, Constituição e Aquisição de Controle, Objeto, Acionista Controlador, Administração e Conselho Fiscal

67 – Art. 243 – Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas: Informações no Relatório da Administração

68 – Art. 244 – Participação Recíproca

69 – Arts. 245 e 246 – Responsabilidade dos Administradores e das Sociedades Controladoras: Administradores e Sociedade Controladora

70 – Arts. 247 a 250 – Demonstrações Financeiras: Notas Explicativas, Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas, Demonstrações Consolidadas e Normas sobre Consolidação

71 – Arts. 251 a 253 – Subsidiária Integral, Incorporação de Ações e Admissão de Acionistas em Subsidiária Integral

72 – Arts. 254 a 256 – Alienação de Controle: Divulgação, Companhia Aberta Sujeita a Autorização e Aprovação pela Assembléia-Geral da Compradora

73 – Arts. 257 a 263 – Aquisição de Controle Mediante Oferta Pública: Requisitos, Instrumento da Oferta de Compra, Instrumento de Oferta de Permuta, Sigilo, Processamento da Oferta, Oferta Concorrente e Negociação Durante a Oferta

74 – Art. 264 – Incorporação de Companhia Controlada

75 – Arts. 265 a 268 – Grupo de Sociedades: Características e Natureza, Designação e Companhias Sujeitas a Autorização para Funcionar

76 – Arts. 269 a 271 – Constituição, Registro e Publicidade: Aprovação pelos Sócios das Sociedades, Registro e Publicidade

77 – Arts. 272 a 274 – Administração: Administradores do Grupo, Administradores das Sociedades Filiadas e Remuneração

78 – Art. 275 – Demonstrações Financeiras

79 – Arts. 276 e 277 – Prejuízos Resultantes de Atos Contrários à Convenção e Conselho Fiscal das Filiadas

80 – Arts. 278 e 279 – Consórcio

81 – Arts. 280 a 284 – Sociedades em Comandita por Ações

82 – Arts. 285 a 288 – Prazos de Prescrição

83 – Arts. 289 a 294 – Disposições Gerais

84 – Arts. 295 a 300 – Disposições Transitórias