Súmulas STJ
Dir. Penal
Enunciados
Christiane Miechoteck
Christiane Miechoteck
Neste módulo compilamos os Enunciados das Súmulas do STJ de Direito Penal.
As Súmulas do STJ sobre Direito Penal são:
Súmula 522 – Atribuir-se falsa identidade é conduta típica;
Súmula 527 – Prazo máximo da medida de segurança;
Súmula 536 – Não cabe SURSIS processual e transação penal em crimes da Maria da Penha;
Súmula 542 – A ação penal em crime de lesão corporal na Maria da Penha é pública incondicionada;
Súmula 545 – Confissão espontânea e a atenuação da pena;
Súmula 567 – Sistema de vigilância não torna o crime de furto impossível;
Súmula 574 – Crime de violação de direito autoral e a realização de perícia;
Súmula 575 – Crime do art. 310 do CTB é de perigo abstrato;
Súmula 582 – Aplicação da Teoria da “Amotio” para consumação do crime de roubo;
Súmula 587 – Majorante do tráfico interestadual dispensa a efetiva transposição da fronteira;
Súmula 588 – Substituição da PPL por restritiva de direitos na Lei Maria da Penha;
Súmula 589 – É inaplicável o Princípio da Insignificância na Lei Maria da Penha;
Súmula 593 – Estupro de vulnerável;
Súmula 599 – É inaplicável o Princípio da Insignificância aos crimes contra a Administração;
Súmula 600 – Aplicação da Lei Maria da Penha dispensa coabitação;
Súmula 606 – É inaplicável o Princípio da Insignificância aos crimes de transmissão clandestina de sinal;
Súmula 607 – Majorante do tráfico transnacional dispensa a efetiva transposição da fronteira;
Súmula 617 – Extinção da pena e o livramento condicional;
Súmula 630 – Atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico;
Súmula 631 – Efeitos do indulto;
Súmula 636 – Folha de antecedente é suficiente para comprovar maus antecedentes e reincidência;
Súmula 643 – Penas restritivas de direito;
Súmula 645 – Crime de fraude à licitação.
OBS: as Súmulas serão postadas em ordem cronológica crescente, ou seja, da mais antiga para a mais recente, sendo incluídas gradativamente aquelas que forem sendo aprovadas pelo STJ. Nessa narração estão as súmulas a partir do ano de 2015.... Ler mais