01 – CLT – Título 9: Do Ministério Público do Trabalho
02 – Arts. 736 a 739 – Do Ministério Público do Trabalho: Disposições Gerais
03 – Arts. 740 a 745 – Da Procuradoria da Justiça do Trabalho: Da Organização
04 – Art. 746 – Da Competência da Procuradoria-Geral
05 – Art. 747 – Da Competência das Procuradorias Regionais
06 – Art. 748 – Das Atribuições do Procurador-Geral
07 – Art. 749 – Das Atribuições dos Procuradores
08 – Arts. 750 e 751 – Das Atribuições dos Procuradores Regionais
09 – Arts. 752 a 754 – Da Secretaria
10 – Arts. 755 e 756 – Da Procuradoria de Previdência Social: Da Organização
11 – Art. 757 – Da Competência da Procuradoria
12 – Art. 758 – Das Atribuições do Procurador-Geral
13 – Art. 759 – Das Atribuições dos Procuradores
14 – Arts. 760 a 762 – Da Secretaria