Info STJ Comentado Info 868 Julgados 2025 STJ Christiane Miechoteck Neste módulo, estudaremos o Informativo 868 do STJ, publicado em 28/10/2025. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Menção ao julgamento dos recursos repetitivos.
ÁUDIO 2 - Mandado de segurança. Controle de competência dos Juizados Especiais. Decisão judicial transitada em julgado. Impossibilidade da concessão. RMS 69.603-SP, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 14/10/2025.
ÁUDIO 3 - Suprimento judicial de autorização paterna/materna para expedição de passaporte e para viagem internacional. Competência. Juizado da infância e da juventude. Melhor interesse da criança. Desnecessidade de comprovação de situação de risco. REsp 2.062.293-DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/9/2025, DJEN 19/9/2025.
ÁUDIO 4 - Pedido de esclarecimentos e ajustes. Hipótese do art. 357, § 1º, do CPC. Agravo de instrumento. Termo inicial. Publicação da decisão que a analisa o pedido. Ausência de requerimento. Termo inicial. Após o transcurso do prazo legal de cinco dias. REsp 2.159.882-PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 2/9/2025, DJEN 17/9/2025.
ÁUDIO 5 – Embargos de terceiros. Arts. 60 e 63 da Lei n. 11.343/2006. Perdimento de propriedade rural. Utilização para o tráfico de drogas. Interpretação com viés constitucional. Art. 243 da CF. Propriedade rural de terceiros. Perda integral. Presunção de culpa. Tema 399/STF. Transposição de solução para situação não análoga. Ofensa a direitos fundamentais de terceiros. Impossibilidade de perdimento integral da propriedade. Ausência de culpa dos terceiros. Dever de vigilância que não é ilimitado. Pais idosos e doentes do réu. Meação da ex-esposa. Impossibilidade de supervisão. AgRg no REsp 2.188.777-PR, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 7/10/2025, DJEN 14/10/2025.
ÁUDIO 6 - Tráfico de drogas. Colaboração premiada. Incidência da minorante do art. 41 da Lei 11.343/2006. Identificação de coautores e apreensão de entorpecentes. Requisitos cumulativos. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 24/9/2025, DJEN 29/9/2025.
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Tocar 01 - Novo Recurso Repetitivo 00:00:41
02 - Direito Processual Civil - Mandado de segurança impetrado contra decisão transitada em julgado 00:03:51
03 - Direito da Criança e do Adolescente - Competência para suprimento judicial de autorização paterna ou materna para expedição de passaporte e para viagem internacional 00:03:43
04 - Direito Processual Civil - Termo inicial para interpor Agravo de Instrumento de decisão de saneamento, quando houver pedido de esclarecimentos 00:05:59
05 - Direito Processual Penal e Direito Penal - A perda da propriedade rural pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes 00:04:56
06 - Direito Penal - Aplicação da minorante da delação premiada – Requisitos cumulativos 00:03:59