01 - Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Lei n°9.099/95
02 - Arts. 1° e 2° - Disposições Gerais
03 - Arts. 3° e 4° - Dos Juizados Especiais Cíveis
04 - Arts. 5° ao 7° - Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos
05 - Arts. 8° ao 11 – Das Partes
06 - Arts. 12 e 13 – Dos Atos Processuais
07 - Arts. 14 a 17 – Do Pedido
08 - Arts. 18 e 19 – Das Citações e Intimações
09 - Art. 20 – Da Revelia
10 - Arts. 21 a 26 – Da Conciliação e do Juízo Arbitral
11 - Arts. 27 a 29 – Da Instrução e Julgamento
12 - Arts. 30 e 31 – Da Resposta do Réu
13 - Arts. 32 a 37 – Das Provas
14 - Arts. 38 a 47 – Da Sentença
15 - Arts. 48 a 50 – Dos Embargos de Declaração
16 - Art. 51 – Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito
17 - Arts. 52 e 53 – Da Execução
18 - Arts. 54 e 55 – Das Despesas
19 - Arts 56 a 59 – Disposições Finais
20 - Arts. 60 a 62 – Dos Juizados Especiais Criminais – Disposições Gerais
21 - Arts. 63 a 68 – Da Competência e dos Atos Processuais
22 - Arts. 69 a 76 – Da Fase Preliminar
23 - Arts. 77 a 83 – Do Procedimento
24 - Arts. 84 a 86 – Da Execução
25 - Art. 87 – Das Despesas Processuais
26 - Arts. 88 a 92 – Disposições Finais
27 - Arts.93 a 97 – Disposições Finais Comuns