Legislação TJM SP - Escrevente Técnico Judiciário | Parte Especial - Livro 1, Título 1 | EmÁudio Concursos

Legislação TJM SP - Escrevente Técnico Judiciário
Procedimento Comum
Parte Especial - Livro 1, Título 1
TJM SP - Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo

TJM SP - Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo

01 -Código Processual Civil (CPC) - Parte Especial, Livro 1, Título 1: do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença: do Procedimento Comum

02 - Arts. 318 a 321 - Do Procedimento Comum

03 - Arts. 322 a 329 - Do Pedido

04 - Arts. 330 a 331 - Do Indeferimento da Petição Inicial

05 - Art. 332 - Da Improcedência Liminar do Pedido

06 - Arts. 333 e 334 - Da Audiência de Conciliação ou de Mediação

07 - Arts. 335 e 336 - Da Contestação (Parte 1)

08 - Art. 337 - Da Contestação (Parte 2)

09 - Arts. 338 a 340 - Da Contestação (Parte 3)

10 - Arts. 341 e 342 - Da Contestação (Parte 4)

11 - Art. 343 - Da Reconvenção

12 - Arts. 344 e 345 - Da Revelia

13 - Arts. 347 a 353 - Das Providências Preliminares e do Saneamento

14 - Arts. 354 a 356 - Do Julgamento conforme o estado do Processo: Extinção do Processo, Julgamento Antecipado do Mérito e Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

15 - Art. 357 - Do Saneamento e da Organização do Processo

16 - Arts. 358 a 362 - Da Audiência de Instrução e Julgamento (Parte 1)

17 - Arts. 363 a 368 - Da Audiência de Instrução e Julgamento (Parte 2)

18 - Arts. 369 a 373 - Das Provas (Parte 1)

19 - Arts. 374 a 380 - Das Provas (Parte 2)

20 - Arts. 381 a 383 - Da Produção Antecipada da Prova

21 - Arts. 384 a 388 - Da Ata Notarial e do Depoimento Pessoal

22 - Arts. 389 a 395 - Da Confissão

23 - Arts. 396 a 404 - Da Exibição de Documento ou Coisa

24 - Arts. 405 a 410 - Da Prova Documental: Força Probante dos Documentos (Parte 1)

25 - Arts. 411 a 415 - Força Probante dos Documentos (Parte 2)

26 - Arts. 416 a 424 - Força Probante dos Documentos (Parte 3)

27 - Arts. 425 a 429 - Força Probante dos Documentos (Parte 4)

28 - Arts. 430 a 433 - Da Arguição de Falsidade

29 - Arts. 434 a 438 - Da Produção da Prova Documental

30 - Arts. 439 a 441 - Dos Documentos Eletrônicos

31 - Arts. 442 a 449 - Da Prova Testemunhal: Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal

32 - Arts. 450 a 453 - Da Produção da Prova Testemunhal (Parte 1)

33 - Arts. 454 a 455, § 3º - Da Produção da Prova Testemunhal (Parte 2)

34 - Arts. 455, § 4º a 458 - Da Produção da Prova Testemunhal (Parte 3)

35 - Arts. 459 a 463 - Da Produção da Prova Testemunhal (Parte 4)

36 - Art. 464 - Da Prova Pericial (Parte 1)

37 - Art. 465 - Da Prova Pericial (Parte 2)

38 - Arts. 466 a 472 - Da Prova Pericial (Parte 3)

39 - Arts. 473 a 477 - Da Prova Pericial (Parte 4)

40 - Arts. 478 a 480 - Da Prova Pericial (Parte 5)

41 - Arts. 481 a 484 - Da Inspeção Judicial

42 - Art. 485 - Da Sentença e da Coisa Julgada (Parte 1)

43 - Arts. 486 a 488 - Da Sentença e da Coisa Julgada (Parte 2)

44 - Art. 489 - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença (Parte 1)

45 - Arts. 490 a 496 - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença (Parte 2)

46 - Art. 496 - Da Remessa Necessária

47 - Arts. 497 a 501 - Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa

48 - Arts. 502 a 508 - Da Coisa Julgada

49 - Arts. 509 a 512 - Da Liquidação de Sentença