Info TST Comentado Info 282 Julgados 2024 TST Christiane Miechoteck Neste módulo, estudaremos o Informativo 282 do TST, publicado em 26/01/2024. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Recurso ordinário. Ação anulatória. Invalidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que estabelece diferenciação do piso salarial dos empregados em contrato de experiência. Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046. TST-RO-230-68.2018.5.08.0000, SDC, rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, julgado em 11/12/2023.
ÁUDIO 2 – Embargos. Não cabimento. Decisão de turma que examina o mérito de agravo de instrumento e não reconhece a transcendência da causa. Incidência do óbice do art. 896-A, §4º, da CLT. TST-Ag-E-AIRR-20683-94.2020.5.04.0204, SBDI-I, red. p/ acórdão Min. Breno Medeiros, julgado em 07/12/2023.
ÁUDIO 3 – Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade. Interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT. Aplicação da regra especial prevista na IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT. Valores indicados na petição como mera estimativa. TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI-I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023.
ÁUDIO 4 – Recurso ordinário em ação rescisória. Acórdão rescindendo fundamentado em lei municipal declarada a posteriori inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Inaplicabilidade da contagem diferenciada do prazo decadencial previsto no art. 535, § 8.º, do CPC de 2015. TST-ROT-229-43.2019.5.19.0000, SBDI-II, rel. Min. Luiz José Dezena da Silva, julgado em 12/12/2023.
ÁUDIO 5 – Recurso ordinário. Ação rescisória proposta após a extinção da execução no processo matriz. Ausência de interesse processual. Não configuração. TST-ROT-101672-72.2018.5.01.0000, SBDI-II, rel. Min. Luiz José Dezena da Silva, julgado em 12/12/2023.
Duração Total: 21 minutos e 59 segundos
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01 - Dissídios Coletivos - Invalidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que estabelece diferenciação do piso salarial dos empregados em contrato de experiência. 00:05:04
02 - Dissídios Individuais - Decisão de turma que examina o mérito de agravo de instrumento e não reconhece a transcendência da causa. 00:04:51
03 - Dissídios Individuais - Aplicação da regra especial prevista na Instrução Normativa nº 41 combinado com o artigo 840, §1º, da CLT. Valores indicados na petição como mera estimativa 00:04:18
04 - Dissídios Individuais - Inaplicabilidade da contagem diferenciada do prazo decadencial previsto no artigo 535, parágrafo 8º, do CPC de 2015 00:04:34
05 - Dissídios Individuais - Recurso ordinário. Ação rescisória proposta após a extinção da execução no processo matriz. Ausência de interesse processual. Não configuração 00:03:12