Info TST Comentado Info 283 Julgados 2024 TST Christiane Miechoteck Neste módulo, estudaremos o Informativo 283 do TST, publicado em 21/02/2024, referente ao período de 6 a 21 de fevereiro. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Ação rescisória. Cabimento por contrariedade à súmula persuasiva com fundamento no art. 966, V, do CPC. Impossibilidade. TST-RO-38-86.2018.5.17.0000, SBDI-II, red. p/ acórdão Min. Morgana de Almeida Richa, julgado em 20/02/2024.
ÁUDIO 2 – Ação rescisória. Inépcia da petição inicial. Preclusão para regularização da representação processual. Correção do vício quando já operada a preclusão consumativa. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. TST-ROT-6278-43.2021.5.15.0000, SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 20/2/2024.
ÁUDIO 3 – Homologação de acordo extrajudicial. Simulação. Empregado não representado por advogado próprio e regularmente constituído. Caracterização de fraude e vício de consentimento. Papel fiscalizador do Poder Judiciário. Necessidade de atuação proativa do magistrado. TST-ROT-931-78.2021.5.06.0000, SBDI-II, rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 9/2/2024.
ÁUDIO 4 – Arguição de inconstitucionalidade. Art. 525, § 15, do CPC. Interpretação que admite a possibilidade de ação rescisória fundamentada em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal transitada em julgado após o biênio de que trata o art. 975 do CPC de 2015. TST-ROT-20117-10.2022.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Luiz José Dezena da Silva, 6/2/2024.
ÁUDIO 5 – Ação civil pública. Obrigação de fazer. Inclusão de cláusulas nos contratos firmados entre administradora de shopping e empresas lojistas. Restrição do horário de funcionamento para proteção dos limites da jornada de trabalho dos empregados. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. TST-RO-1780-42.2016.5.09.0000, SBDI-II, rel. Min. Morgana de Almeida Richa, julgado em 6/2/2024.
Duração Total: 18 minutos e 14 segundos
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01 - Dissídios Individuais - Ação rescisória. Cabimento por contrariedade à súmula persuasiva com fundamento no art. 966, V, do CPC. Impossibilidade 00:02:40
02 - Dissídios Individuais - Correção do vício quando já operada a preclusão consumativa. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito 00:03:37
03 - Dissídios Individuais - Caracterização de fraude e vício de consentimento. Papel fiscalizador do Poder Judiciário. Necessidade de atuação proativa do magistrado 00:04:11
04 - Dissídios Individuais - Interpretação que admite a possibilidade de ação rescisória fundamentada em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal 00:04:18
05 - Dissídios Individuais - Restrição do horário de funcionamento para proteção dos limites da jornada de trabalho dos empregados. 00:03:28