Info TST 2024 Info 295 Julgados 2024 TST Christiane Miechoteck Neste módulo, estudaremos o Informativo 295 do TST, referente ao período de 5 a 19 de novembro de 2024. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Recurso ordinário. Execução. Garantia do juízo. Seguro-garantia judicial com prazo de vigência determinado. Validade. TST-E-ED-RR-11464-34.2016.5.03.0072, SBDI-I, rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 7/11/2024.
ÁUDIO 2 – Auto de interdição de máquina. Atribuição do superintendente regional do trabalho. Delegação a auditor-fiscal do trabalho. Risco grave e iminente ao trabalhador. Possibilidade. TST-E-RR-24538-63.2015.5.24.0022, SBDI-I, rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado em 7/11/2024.
ÁUDIO 3 – Gratificação de função de confiança percebida por mais de 10 anos. Incorporação por força da Súmula nº 372, I, do TST. Trabalhador que não mais exerce a função. Ausência de previsão normativa ou regulamentar. Reajuste. Índices aplicáveis ao salário-base. TST-E-ED-Ag-RR-823-79.2016.5.19.0059, SBDI-I, rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, julgado em 14/11/2024.
ÁUDIO 4 – Execução. Liquidação de sentença. Apuração das horas extras. Sentença condenatória transitada em julgado silente quanto à incidência da Súmula nº 340 do TST. Decisão em agravo de petição que determinou a aplicação da referida súmula na fase de liquidação. Ofensa à coisa julgada. Configuração. TST-E-RR-74800-77.2008.5.01.0062, SBDI-I, red. Min. José Roberto Freire Pimenta, julgado em 14/11/2024.
ÁUDIO 5 – Ação rescisória. Sentença homologatória de acordo. Trânsito em julgado na vigência do CPC de 1973. Existência de cláusula de quitação geral e irrevogável das transações realizadas pelo ex-empregado durante o período do contrato de trabalho. Posterior constatação de prática de negociações fraudulentas pelo réu em nome da ex-empregadora. Vício de consentimento. Configuração. TST-ROT-143-62.2022.5.12.0000, SBDI-II, rel. Min Liana Chaib, julgado em 5/11/2024.
Duração Total: 17 minutos e 25 segundos
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01 - Dissídios Individuais - Recurso ordinário. Execução. Garantia do juízo. Seguro-garantia judicial com prazo de vigência determinado. Validade 00:02:56
02 - Dissídios Individuais - Auto de interdição de máquina. Atribuição do superintendente regional do trabalho. Delegação a auditor-fiscal do trabalho 00:03:50
03 - Dissídios Individuais - Gratificação de função de confiança percebida por mais de 10 anos. Trabalhador que não mais exerce a função. Ausência de previsão normativa ou regulamentar 00:03:00
04 - Dissídios Individuais - Execução. Liquidação de sentença. Apuração das horas extras. Sentença condenatória transitada em julgado silente quanto à incidência da Súmula nº 340 do TST. 00:04:04
05 - Dissídios Individuais - Ação rescisória. Sentença homologatória de acordo. Trânsito em julgado na vigência do CPC de 1973. Posterior constatação de prática de negociações fraudulentas pelo réu em nome da ex-empregadora. 00:03:35