Info TST Comentado
Info 298
Julgados 2025 TST
Christiane Miechoteck
Christiane Miechoteck
Neste módulo, estudaremos o Informativo 298 do TST, referente ao período de 3 a 20 de fevereiro de 2025. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Transporte de valores. Prestação de serviços de forma simultânea a vários tomadores. Ausência de responsabilidade subsidiária. Não incidência da Súmula nº 331, IV, do TST. TST-EAgRR-1122-19.2015.5.02.0074, SBDI-I, red. p/ o acórdão Min. Breno Medeiros, julgado em 20/2/2025.
ÁUDIO 2 – Agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente. Aplicação de multa (artigo 1.021, parágrafo 4º, do CPC). Recurso que pretende discutir a legalidade da penalidade. Depósito prévio do valor da multa (artigo 1.021, parágrafo 5º, do CPC). Condicionante recursal afastada. Não incidência da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-I. TST-Ag-E-Ag-AIRR-10569-87.2015.5.03.0014, SBDI-I, red. p/ o acórdão Min. Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado em 20/2/2025.
ÁUDIO 3 – Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução. Determinação de penhora de vencimentos. Satisfação de crédito trabalhista. Redução do percentual. Princípio da dignidade da pessoa humana. TST-ROT-1004552-43.2022.5.02.0000, SBDI-II, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgado em 18/2/2025.
ÁUDIO 4 – Ação rescisória. Competência material. Lide entre advogado e cliente. Competência da Justiça Comum. TST-AR-1000771-72.2019.5.00.0000, SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 04/02/2025.
ÁUDIO 5 - Teoria da causa madura. Ausência de condições de imediato julgamento. Necessidade de dilação probatória. Afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. TST-AgROT-102196-06.2017.5.01.0000, SBDI-II, rel. Min. Morgana de Almeida Richa, julgado em18/02/2025.
Duração Total: 20 minutos e 10 segundos
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