101 - Arts. 194 e 195 – Do Custeio da Seguridade Social – Do Financiamento da Seguridade Social

102 - Arts. 196 e 197 – Da Contribuição da União

103 - Art. 198 – Da Contribuição

104 - Art. 199 – Da Contribuição dos Segurados Contribuinte

105 - Art. 200 – Da Contribuição do Produtor Rural Pessoa Física e do Segurado Especial

106 - Arts. 200-A e 200-B - Da Contribuição do Produtor Rural Pessoa Física e do Segurado Especial

107 - Arts. 201 – Das Contribuições da Empresa e do Empregador Doméstico – Das Contribuições da Empresa

108 - Art. 201-A - Das Contribuições da Empresa e do Empregador Doméstico – Das Contribuições da Empresa

109 - Arts. 201-B e 201-C - Das Contribuições da Empresa e do Empregador Doméstico – Das Contribuições da Empresa

110 - Art. 201-D - Das Contribuições da Empresa e do Empregador Doméstico – Das Contribuições da Empresa

111 - Art. 202 - Das Contribuições da Empresa e do Empregador Doméstico – Das Contribuições da Empresa

112 - Arts. 202-A e 202-B - Das Contribuições da Empresa e do Empregador Doméstico – Das Contribuições da Empresa

113 - Arts. 203 e 204 - Das Contribuições da Empresa e do Empregador Doméstico – Das Contribuições da Empresa

114 - Art. 205 - Das Contribuições da Empresa e do Empregador Doméstico – Das Contribuições da Empresa

115 - Arts. 206 a 210 – Da Isenção de Contribuições

116 - Art. 211 – Da Contribuição do Empregador Doméstico

116 - Art. 211 – Da Contribuição do Empregador Doméstico

117 - Art. 212 – Da Contribuição sobre a Receita de Concursos de Prognósticos

118 - Art. 213 – Das Outras Receitas da Seguridade Social

119 - Arts. 214 e 215 – Do Salário-de-contribuição – Parte 1

120 - Arts. 214 e 215 – Do Salário-de-contribuição – Parte 2

121 - Arts. 214 e 215 – Do Salário-de-contribuição – Parte 3

122 - Art. 216 – Da arrecadação e recolhimento das contribuições – Das Normas Gerais de Arrecadação – Parte 1

123 - Art. 216 – Da arrecadação e recolhimento das contribuições – Das Normas Gerais de Arrecadação – Parte 2

124 - Art. 216 – Da arrecadação e recolhimento das contribuições – Das Normas Gerais de Arrecadação – Parte 3

125 - Art. 216-A Da arrecadação e recolhimento das contribuições – Das Normas Gerais de Arrecadação – Parte 5

126 - Art. 217 - Da arrecadação e recolhimento das contribuições – Das Normas Gerais de Arrecadação – Parte 6

127 - Art. 218 - Art. 216 – Da arrecadação e recolhimento das contribuições – Das Normas Gerais de Arrecadação – Parte 7

128 - Arts. 219– Da Retenção e da Responsabilidade Solidária

129 - Arts. 220 a 221-A - Da Retenção e da Responsabilidade Solidária

130 - Arts 222 a 224-A - Da Retenção e da Responsabilidade Solidária

131 - Arts. 225– Das Obrigações Acessórias

132 - Arts. 226 a 228 - Das Obrigações Acessórias

133 - Arts. 229 e 230 – Da Competência para Arrecadar, Fiscalizar e Cobrar

134 - Arts. 231 a 237 – Do Exame da Contabilidade

135 - Arts. 238 e 239 – Das Contribuições e Outras Importâncias não Recolhidas até o Vencimento

136 - Arts. 240 a 242 - Das Contribuições e Outras Importâncias não Recolhidas até o Vencimento

137 - Arts. 243 a 246 - Das Contribuições e Outras Importâncias não Recolhidas até o Vencimento

138 - Arts. 247 a 254 – Da Restituição e da Compensação de Contribuições e Outras Importâncias

139 - Art. 255 – Do Reembolso de Pagamento

140 - Art. 256 – Da Matrícula da Empresa, do Produtor Rural Pessoa Física e do Segurado Especial

141 - Arts. 257 a 265 – Da Prova de Inexistência de Débito

142 - Arts. 266 a 269 – Das Disposições Diversas Relativas ao Custeio da Seguridade

143 - Arts. 270 a 274 - Das Disposições Diversas Relativas ao Custeio da Seguridade

144 - Arts. 275 a 278 - Das Disposições Diversas Relativas ao Custeio da Seguridade

145 - Art. 278-A – Das Disposições Transitórias Relativas ao Custeio da Seguridade Social
