Banco do Brasil: Tecnologia | Título 3 | EmÁudio Concursos

Banco do Brasil: Tecnologia
Normas Especiais de Tutela do Trabalho
Título 3
Banco do Brasil

Banco do Brasil

01 – CLT – Título 3: Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho

02 – Arts. 224 a 226 – Das Normas Especiais De Tutela do Trabalho - Das Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho: Dos Bancários - Trabalho aos sábados em bancos

03 – Arts. 227 a 231 – Dos Empregados nos Serviços de Telefonia, de Telegrafia Submarina e Subfluvial, de Radiotelegrafia e Radiotelefonia

04 – Arts. 232 e 233 – Dos Músicos Profissionais

05 – Arts. 234 e 235 – Dos Operadores Cinematográficos

06 – Arts. 235-A a 235-C – Do Serviço do Motorista Profissional Empregado – Parte 1

07 – Arts. 235-D a 235-G – Do Serviço do Motorista Profissional Empregado – Parte 2

08 – Arts. 236 a 247 – Do Serviço Ferroviário

09 – Arts. 248 a 252 – Das Equipagens das Embarcações da Marinha Mercante Nacional, de Navegação Fluvial e Lacustre, do Tráfego nos Portos e da Pesca

10 – Arts. 253 a 292 – Dos Serviços Frigoríficos

11 – Arts. 293 a 301 – Do Trabalho em Minas de Subsolo

12 – Arts. 302 a 316 – Dos Jornalistas Profissionais

13 – Arts. 317 a 324 – Dos Professores

14 – Arts. 325 a 331 – Dos Químicos – Parte 1

15 – Arts. 332 a 350 – Dos Químicos – Parte 2

16 – Art. 351 – Das Penalidades

17 – Arts. 352 a 358 – Da Nacionalização do Trabalho: Da Proporcionalidade de Empregados Brasileiros

18 – Arts. 359 a 362 – Das Relações Anuais de Empregados

19 – Arts. 363 e 364 – Das Penalidades

20 – Arts. 365 a 367 – Disposições Gerais

21 – Arts. 368 a 371 – Das Disposições Especiais sobre a Nacionalização da Marinha Mercante

22 – Arts. 372 a 378 – Da Proteção do Trabalho da Mulher: Da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminação contra a Mulher

23 – Arts. 379 a 381 – Do Trabalho Noturno

24 – Arts. 382 a 386 – Dos Períodos de Descanso

25 – Arts. 387 a 390-E – Dos Métodos e Locais de Trabalho

26 – Arts. 391 a 400 – Da Proteção à Maternidade

27 – Art. 401 – Das Penalidades

28 – Arts. 402 a 410 – Da Proteção do Trabalho do Menor: Disposições Gerais

29 – Arts. 411 a 414 – Da Duração do Trabalho

30 – Arts. 415 a 423 – Da Admissão em Emprego e da Carteira de Trabalho e Previdência Social

31 – Arts. 424 a 429 – Dos Deveres dos Responsáveis Legais de Menores e dos Empregadores da Aprendizagem – Parte 1

32 – Arts. 430 a 433 – Dos Deveres dos Responsáveis Legais de Menores e dos Empregadores da Aprendizagem – Parte 2

33 – Arts. 434 a 438 – Das Penalidades

34 – Arts. 439 a 441 – Disposições Finais