Info STJ 2024 Info 805 Julgados 2024 STJ Christiane Miechoteck Neste módulo, estudaremos o Informativo 805 do STJ, publicado em 02/04/2024. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Transferência de execução de pena de brasileiro nato. Solicitação do Governo da Itália (Lei n. 13.445/2017, art. 100). Vedação de bis in idem no plano internacional. Retroatividade da Lei de Migração. Possibilidade. Natureza jurídica. Norma convencional. Aplicação imediata. HDE 7.986-EX, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, por maioria, julgado em 20/3/2024.
ÁUDIO 2 - Embargos de divergência. Requisitos. Art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Instrução completa. Certidões de julgamento. Necessidade. Parágrafo único do art. 932 do CPC/2015. Inaplicabilidade. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 13/3/2024, DJe 18/3/2024.
ÁUDIO 3 -Despejo irregular de esgoto. Área próxima de arrecifes. Princípios da precaução e da prevenção. Incidência. Necessidade de reparação de danos. Desnecessidade de prova técnica. REsp 2.065.347-PE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 27/2/2024.
ÁUDIO 4 - Desconsideração da personalidade jurídica. Pedido formulado duas vezes na própria execução. Mesma causa de pedir. Preclusão. Ocorrência. REsp 2.123.732-MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 19/3/2024, DJe 21/3/2024.
ÁUDIO 5 - Execução de título extrajudicial. Penhora. Direitos aquisitivos de devedora sobre imóvel por ela alienado fiduciariamente. Posterior inadimplemento do contrato. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Extinção dos direitos aquisitivos. Desaparecimento da coisa gravada. Levantamento da penhora. Saldo em favor do devedor fiduciante. Sub-rogação. REsp 1.835.431-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 19/3/2024, DJe 21/3/2024.
ÁUDIO 6 - Revisão criminal. Crime de lavagem de capitais. Acusados denunciados em conjunto. Réu eleito prefeito posteriormente. Foro por prerrogativa de função. Desmembramento do feito. Condenação do acusado com prerrogativa de foro. Absolvição superveniente dos demais réus pelos mesmos fatos. Extensão do acórdão absolutório. Possibilidade. Identidade fático-jurídica entre os investigados. Art. 580 do Código de Processo Penal. Rescisão da condenação. Cabimento. Incidência do art. 621, I e III, do CPP. AgRg no AREsp 2.241.055-SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 20/2/2024, DJe 23/2/2024.
Duração Total: 24 minutos e 55 segundos Ler mais
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01 - Direito Constitucional, Direito Internacional e Direito Penal - Transferência de execução de pena de brasileiro nato 00:05:04
02 - Direito Processual Civil - Ausência da certidão de julgamento dos Embargos de Divergência 00:04:01
03 - Direito Ambiental - Desnecessidade de prova técnica para comprovar dano ambiental no caso de despejo irregular de esgoto 00:03:51
04 - Direito Processual Civil - Pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado duas vezes na mesma execução 00:04:14
05 - Direito Processual Civil - Penhora sobre direitos aquisitivos de devedora sobre imóvel por ela alienado 00:03:29
06 - Direito Processual Penal e Direito Penal - Condenação do réu com prerrogativa de função e posterior absolvição dos demais réus acusados dos mesmos fatos 00:04:16