Info STJ 2024
Info 806
Julgados 2024 STJ
Christiane Miechoteck
Christiane Miechoteck
Neste módulo, estudaremos o Informativo 806 do STJ, publicado em 09/04/2024. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Multa cominatória. Valor exorbitante. Desproporcionalidade. Valor acumulado. Possiblidade de revisão. Exigência de postura ativa do devedor. Sucessivas revisões. Impossibilidade. Preclusão consumativa. EAREsp 1.766.665-RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, por maioria, julgado em 3/4/2024.
ÁUDIO 2 - Concurso público. Lei estadual n. 10.261/1998. Requisito de boa conduta. Penalidade de suspensão em cargo público anterior. Nova investidura. Inexistência de incompatibilidade pela suspensão sofrida. RMS 72.573-SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 20/2/2024, DJe 23/2/2024.
ÁUDIO 3 - Aplicação de tema repetitivo. Modulação dos efeitos pelo tribunal de origem. Impossibilidade. AREsp 1.033.647-RO, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 2/4/2024, publicado em 8/4/2024.
ÁUDIO 4 - Ação de cobrança. Seguro sobre a vida de outrem. Homicídio do segurado praticado pela contratante do seguro. Nulidade do contrato que impede o recebimento da indenização securitária por quaisquer dos beneficiários. REsp 2.106.786-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 2/4/2024.
ÁUDIO 5 - Roubo majorado e estupro de vulnerável. Audiência de justificação criminal. Retratação da vítima. Art. 621, III, do CPP. Nova prova. Revisão criminal. Possibilidade. Dúvida quanto à autoria. Princípio do in dubio pro reo. Absolvição. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 2/4/2024.
ÁUDIO 6 - Execução penal. Penalidade pecuniária. Penhora de 1/4 do pecúlio para satisfação da pena de multa. Autorização legal. Arts. 168 e 170 da Lei n. 7.210/1984. Aplicação do princípio da especialidade. REsp 2.113.000-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 2/4/2024.
Duração Total: 27 minutos e 26 segundos
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