Info STJ 2024
Info 810
Julgados 2024 STJ
Christiane Miechoteck
Christiane Miechoteck
Neste módulo, estudaremos o Informativo 810 do STJ, publicado em 07/05/2024. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Imposto de renda da pessoa física - IRPF. Contribuinte portador de Alzheimer. Isenção legal estabelecida para alienação mental. AgInt no REsp 2.082.632-DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/3/2024, DJe 2/4/2024.
ÁUDIO 2 - Ação civil pública. Tributo declarado inconstitucional. Pretensão de não cobrança. Natureza tributária da discussão. Ministério Público. Ilegitimidade ativa. AgInt no REsp 1.641.326-RJ, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 11/3/2024, DJe 15/3/2024.
ÁUDIO 3 - Site de intermediação de comércio eletrônico. Notificação extrajudicial. Violação aos termos de uso da plataforma. Requerimento de exclusão de anúncios. Impossibilidade. REsp 2.088.236-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe 26/4/2024.
ÁUDIO 4 - Embargos de terceiro opostos pelo filho dos executados para desconstituir a penhora do imóvel em que reside de titularidade dos pais. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Pretensão já negada em exceção de pré-executividade apresentada pela mãe, coexecutada. Impossibilidade. Penhora de bem do fiador. Súmula n. 549/STJ. Possibilidade. AgInt no REsp 2.104.283-SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 4/3/2024, DJe 6/3/2024.
ÁUDIO 5 - Ação declaratória de nulidade. Querela nullitatis insanabilis. Nulidade de citação. Vício insanável. Impossibilidade de preclusão. Legitimidade ativa do terceiro juridicamente interessado. Aplicação, por analogia, da regra do art. 967, inciso II, do CPC/2015. REsp 1.902.133-RO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/4/2024, DJe 18/4/2024.
ÁUDIO 6 - Agente infiltrado no plano cibernético. Espelhamento de mensagens via Whatsapp web. Possibilidade. Cláusula de reserva de jurisdição e critérios de proporcionalidade (utilidade, necessidade). Observância. AgRg no AREsp 2.318.334-MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 16/4/2024, DJe 23/4/2024.
Duração Total: 24 minutos e 56 segundos
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