Legislção EMÍLIO RIBAS | Lei 10.261/68 | EmÁudio Concursos

Legislção EMÍLIO RIBAS
Estatuto Funcionários Públicos de SP
Lei 10.261/68
EMÍLIO RIBAS

EMÍLIO RIBAS

01 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei nº 10.261/1968

02 - Arts. 1º ao 10 - Disposições Preliminares

03 - Arts. 11 e 12 - Do Provimento, Do Exercício e Da Vacância dos Cargos Públicos: Do Provimento

04 - Art. 13 - Das Nomeações: Das Formas de Nomeação

05 - Arts. 14 ao 20 - Da Seleção de Pessoal: Do Concurso

06 - Arts. 21 e 22 - Das Provas de Habilitação

07 - Arts. 23 ao 25 - Das Substituições

08 - Arts. 26 ao 29 - Da Transferência

09 - Arts. 30 ao 32 - Da Reintegração

10 - Arts. 33 e 34 - Do Acesso

11 - Arts. 35 e 36 - Da Reversão

12 - Arts. 37 e 38 - Do Aproveitamento

13 - Arts. 39 e 40 - Da Readmissão

14 - Arts. 41 e 42 - Da Readaptação

15 - Arts. 43 ao 45 - Da Remoção

16 - Arts. 46 ao 56 - Da Posse

17 - Arts. 57 ao 75 - Do Exercício

18 - Arts. 76 ao 85 - Da Contagem de Tempo de Serviço

19 - Art. 86 - Da Vacância

20 - Arts. 87 ao 97 - Da Promoção – Parte 1

21 - Arts. 98 ao 107 - Da Promoção – Parte 2

22 - Arts. 108 ao 116 - Dos Direitos e Das Vantagens de Ordem Pecuniária: Do Vencimento e da Remuneração: Disposições Gerais

23 - Arts. 117 ao 123 - Do Horário e do Ponto

24 - Arts. 124 ao 126 - Das Vantagens de Ordem Pecuniária: Disposições Gerais

25 - Arts. 127 ao 134 - Dos Adicionais por Tempo de Serviço

26 - Arts. 135 ao 143 - Das Gratificações

27 - Arts. 144 ao 148 - Das Diárias

28 - Arts. 149 ao 154 - Das Ajudas de Custo

29 - Arts. 155 ao 162 - Do Salário-Família e do Salário-Esposa

30 - Arts. 163 ao 170 - Outras Concessões Pecuniárias

31 - Arts. 171 ao 175 - Das Acumulações Remuneradas

32 - Arts. 176 ao 180 - Dos Direitos e Vantagens em Geral: Das Férias

33 - Arts. 181 ao 190 - Das Licenças: Disposições Gerais

34 - Arts. 191 ao 193 - Da Licença para Tratamento de Saúde

35 - Arts. 194 ao 197 - Da Licença ao Funcionário Acidentado no Exercício de suas Atribuições ou Atacado de Doença Profissional

36 - Art. 198 - Da Licença à Funcionária Gestante

37 - Art. 199 - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

38 - Arts. 200 e 201 - Da Licença para Atender a Obrigações Concernentes ao Serviço Militar

39 - Arts. 202 ao 204 - Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

40 - Art. 205 - Da Licença à Funcionária Casada com Funcionário ou Militar

41 - Arts. 206 ao 208 - Da Licença Compulsória

42 - Arts. 209 ao 216 - Da licença-prêmio

43 - Arts. 217 e 218 - Da Estabilidade

44 - Arts. 219 ao 221 - Da Disponibilidade

45 - Arts. 222 ao 232 - Da Aposentadoria

46 - Arts. 233 ao 238 - Da Assistência ao Funcionário

47 - Arts. 239 e 240 - Do Direito de Petição

48 - Art. 241 - Dos Deveres, Das Proibições e Das Responsabilidades: Dos Deveres e das Proibições - Dos Deveres

49 - Art. 242 ao 244 - Dos Deveres, Das Proibições e Das Responsabilidades: Dos Deveres e das Proibições - Das Proibições

50 - Arts. 245 ao 250 - Das Responsabilidades