01- Código Processual Civil - Livro 2, título 2 - Parte Especial: Espécies de Execução

02 - Arts. 797 e 798 - Das Diversas Espécies de Execução - Disposições Gerais – Parte 1

03 - Arts. 799 e 800 - Das Diversas Espécies de Execução - Disposições Gerais – Parte 2

04 - Arts. 801 a 805 - Das Diversas Espécies de Execução - Disposições Gerais – Parte 3

05 - Arts. 806 a 810 - Da Execução para a Entrega de Coisa - Da Entrega de Coisa Certa

06 - Arts. 811 a 813 - Da Entrega de Coisa Incerta

07 - Art. 814 - Da Execução das Obrigações de Fazer ou de Não Fazer - Disposições Comuns

08 - Arts. 815 a 821 - Da Obrigação de Fazer

09 - Arts. 822 e 823 - Da Obrigação de Não Fazer

10 – Arts. 824 a 826 - Da Execução por Quantia Certa - Disposições Gerais

11 – Arts. 827 a 830 - Da Citação do Devedor e do Arresto

12 - Arts. 831 a 833 - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação - Do Objeto da Penhora – Parte 1

13 – Arts. 834 a 836 - Do Objeto da Penhora – Parte 2

14 – Arts. 837 a 844 - Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito

15 – Arts. 845 e 846 - Do Lugar de Realização da Penhora

16 – Art. 847 - Das Modificações da Penhora - Parte 1

17 – Art. 848 - Das Modificações da Penhora - Parte 2

18 – Arts. 849 a 853 - Das Modificações da Penhora - Parte 3

19 – Art. 854 - Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira – Parte 1

20 – Arts. 855 a 860 - Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira – Parte 2

21 - Art. 861 - Da Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas

22 – Arts. 862 a 865 - Da Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de Semoventes

23 – Art. 866 - Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa

24 – Arts. 867 a 869 - Da Penhora de Frutos e Rendimentos de Coisa Móvel ou Imóvel

25 – Arts. 870 a 875 - Da Avaliação

26 – Arts. 876 a 878 - Da Expropriação de Bens: Da Adjudicação

27 – Arts. 879 a 882 - Da Alienação – Parte 1

28 – Arts. 883 a 886 - Da Alienação – Parte 2

29 – Arts. 887 a 889 - Da Alienação – Parte 3

30 - Arts. 890 a 893 - Da Alienação – Parte 4

31 – Arts. 894 e 895 - Da Alienação – Parte 5

32 – Arts. 896 a 902 - Da Alienação – Parte 6

33 – Art. 903 - Da Alienação – Parte 7

34 – Arts. 904 a 909 - Da Satisfação do Crédito

35 – Art. 910 - Da Execução contra a Fazenda Pública

36 – Arts. 911 a 913 - Da Execução de Alimentos
