01 - Decreto 4.552/2002 - Regulamento da Inspeção do Trabalho

02 – Art. 1º - Regulamento da Inspeção do Trabalho: Da Finalidade

03 – Art. 2º a 8º - Da Organização

04 – Art. 9º a 17 - Da Inspeção

05 – Art. 18 - Compete aos Auditores-Fiscais do Trabalho

06 – Art. 19 - Vedado às autoridades de direção do MTE

07 – Arts. 20 a 26 - Obrigação

08 – Arts. 27 a 30 - Do Procedimento Especial para a Ação Fiscal

09 – Arts. 31 e 32 - Das Atividades Auxiliares à Inspeção do Trabalho

10 – Arts. 33 a 38 - Das Disposições Gerais
