Info TST Comentado Info 289 Julgados 2024 TST Christiane Miechoteck Neste módulo, estudaremos o Informativo 289 do TST, referente ao período de 3 a 27 de junho. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Admissão. Processo de negociação coletiva. Participação. Recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica. Configuração ou não de comum acordo tácito para instauração dissídio coletivo de natureza econômica. TST-IRDR-1000907-30.2023.5.00.0000, Tribunal Pleno, rel. Min. Maurício Godinho Delgado, em 24/6/2024.
ÁUDIO 2 – Dano moral e material. Indenização. Parcela única. Correção monetária e juros de mora. Termo inicial. Data do ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho. ADC 58. TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030, SBDI-I, rel. Min. Breno Medeiros, julgado em 20/6/2024.
ÁUDIO 3 – Recurso ordinário. Ausência de exame pelo TRT. Não interposição de embargos de declaração. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Acolhimento em recurso de revista. Possibilidade. Não incidência da Súmula nº 184 do TST. TST-E-ED-RR-202900-39.2006.5.02.0047, SBDI-I, red. p/ acórdão Min. Breno Medeiros, julgado em 20/6/2024.
ÁUDIO 4 – Estabilidade Provisória. Membro da CIPA contratado para atuar em determinada obra. Extinção do projeto. Inexistência de direito à reintegração ou indenização substitutiva. Súmula nº 339, II, do TST. Manutenção de postos de trabalho estratégicos. Irrelevância. TST-E-ARR-2062-16.2014.5.03.0001, SBDI-I, red. p/ acórdão Min. Breno Medeiros, julgado em 20/6/2024.
ÁUDIO 5 – Enquadramento sindical. Empresa agroindustrial. Necessidade de exame das particularidades do caso. TST-E-ED-RR-156700-36.2004.5.15.0029, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, julgado em 27/6/2024.
ÁUDIO 6 – Instauração de incidente de superação do entendimento firmado no Incidente de Assunção de Competência nº TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051 (Tema nº 2). Gestante. Trabalho Temporário. Lei nº 6.019/1974. Garantia Provisória de Emprego. Súmula nº 244, III, do TST. TST-RRAg-1000059-12.2020.5.02.0382, SBDI-I, em 27/6/2024.
ÁUDIO 7 – Recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de recolhimento de custas processuais. Deserção. Benefício da justiça gratuita concedido na ação matriz. Incomunicabilidade. TST-AIRO-1000476-73.2022.5.02.0000, SBDI-II, rel. Min. Luiz José Dezena da Silva, julgado em 11/6/2024.
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01 - Tribunal Pleno - Recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica. Configuração ou não de comum acordo tácito para instauração dissídio coletivo de natureza econômica. 00:05:46
02 - Dissídios Individuais - Correção monetária e juros de mora. Termo inicial. Data do ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho. ADC 58. 00:06:01
03 - Dissídios Individuais - Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Acolhimento em recurso de revista. Possibilidade. Não incidência da Súmula nº 184 do TST. 00:05:22
04 - Dissídios Individuais - Estabilidade Provisória. Membro da CIPA contratado para atuar em determinada obra. Extinção do projeto. Inexistência de direito à reintegração ou indenização substitutiva. 00:03:35
05 - Dissídios Individuais - Enquadramento sindical. Empresa agroindustrial. Necessidade de exame das particularidades do caso. 00:04:50
06 - Dissídios Individuais - Gestante. Trabalho Temporário. Lei nº 6.019/1974. Garantia Provisória de Emprego. Súmula nº 244, III, do TST. 00:02:42
07 - Dissídios Individuais - Ausência de recolhimento de custas processuais. Deserção. Benefício da justiça gratuita concedido na ação matriz. Incomunicabilidade. 00:03:14