Súmulas STJ
Súmulas STJ 660 a 669
Explicação Completa
Christiane Miechoteck
Christiane Miechoteck
No presente módulo, estudaremos da súmula 660 a 669. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – DIREITO PENAL – EXECUÇÃO PENAL. Súmula 660: “A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.” (Terceira Seção, Aprovada em 13/9/2023 - Info 787).
ÁUDIO 2 – DIREITO PENAL – EXECUÇÃO PENAL. Súmula 661: “A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais. (Terceira Seção, Aprovada em 13/9/2023 - Info 787).
ÁUDIO 3 – DIREITO PENAL – EXECUÇÃO PENAL. Súmula 662: “Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.” (Terceira Seção, Aprovada em 13/9/2023 - Info 787).
ÁUDIO 4 – DIREITO ADMINISTRATIVO. Súmula 663: “A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 8/11/2023)
ÁUDIO 5 – DIREITO PENAL - CRIMES DE TRÂNSITO. Súmula 664: “É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.” (Terceira Seção, Aprovada em 8/11/2023)
ÁUDIO 6 – DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Súmula 664: “O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.” (Primeira Seção. Aprovada em 13/12/2023, Info 799).
ÁUDIO 7 – DIREITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Súmula 666: “A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.” (PRIMEIRA SEÇÃO, Aprovada em 18/4/2024, Info. 808)
ÁUDIO 8 – DIREITO PROCESSUAL PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Súmula 667: “Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.” (Terceira Seção, aprovada em 18/4/2024, Info. 808)
ÁUDIO 9 – DIREITO PENAL - PORTE OU POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Súmula 668: “Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.” Terceira Seção, aprovado em 18/4/2024, Info. 808)
ÁUDIO 10 – DIREITO PENAL - FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE. Súmula 669: “O fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei nº 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no artigo 243 do ECA.” (Terceira Seção, aprovada em 12/6/2024, Info. 817)
Atenção: Os nossos módulos de súmulas do STJ serão agrupados de 10 em 10 enunciados. Ou seja, em cada módulo você encontrará no máximo dez súmulas (por exemplo, da súmula 630 a 639; da súmula 640 a 649; e assim por diante). Atente-se que no último módulo, as súmulas serão acrescentadas gradativamente, à medida que forem aprovadas pelo STJ, até atingirem 10 enunciados, oportunidade em que encerraremos o módulo e abriremos um novo.
Não se preocupe com as inclusões de novas súmulas no último módulo, pois para você não perder nada sempre notificaremos a edição de uma nova súmula e sua inclusão no último módulo aberto.
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