Súmulas STJ
Súmulas STJ 640 a 649
Explicação Completa
Christiane Miechoteck
Christiane Miechoteck
Olá! No presente módulo estudaremos as súmulas 640 a 649.
ÁUDIO 1 – DIREITO TRIBUTÁRIO. Súmula 640: “O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro”. (Primeira Seção, julgado em 18/02/2020, Dje 19/02/2020 – Info 665).
ÁUDIO 2 – DIREITO ADMINISTRATIVO. Súmula 641: “A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados”. (Primeira Seção, julgado em 18/02/2020, Dje 19/02/2020 – Info 665).
ÁUDIO 3 – DIREITO CIVIL. Súmula 642: “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”. (Corte Especial, julgado em 02/12/2020, DJe 07/12/2020).
ÁUDIO 4 – DIREITO PENAL. Súmula 643: “A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação”. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021).
ÁUDIO 5 – DIREITO PROCESSUAL PENAL. Súmula 644: “O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo”. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021.
ÁUDIO 6 – DIREITO PENAL. Súmula 645: “O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem”. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021).
ÁUDIO 7 – DIREITO ADMINISTRATIVO. Súmula 646: “É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei n. 8.036/1990”. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 15/03/2021).
ÁUDIO 8 – DIREITO ADMINISTRATIVO. Súmula 647: “São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar”. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 15/03/2021).
ÁUDIO 9 – DIREITO PROCESSUAL PENAL. Súmula 648: “A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2021, DJe 19/04/2021).
ÁUDIO 10 – DIREITO TRIBUTÁRIO. Súmula 649: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2021, DJe 03/05/2021).
Atenção: Os nossos módulos de súmulas do STJ serão agrupados de 10 em 10 enunciados. Ou seja, em cada módulo você encontrará no máximo dez súmulas (por exemplo, da súmula 630 a 639; da súmula 640 a 649; e assim por diante). Atente-se que no último módulo, as súmulas serão acrescentadas gradativamente, à medida que forem aprovadas pelo STJ, até atingirem 10 enunciados, oportunidade em que encerraremos o módulo e abriremos um novo.
Não se preocupe com as inclusões de novas súmulas no último módulo, pois para você não perder nada sempre notificaremos a edição de uma nova súmula e sua inclusão no último módulo aberto.... Ler mais