Súmulas STJ
Súmulas STJ 650 a 659
Explicação Completa
Christiane Miechoteck
Christiane Miechoteck
Olá! No presente módulo, estudaremos da súmula 650 a 659. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – DIREITO ADMINISTRATIVO. Súmula 650: “A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990”. (Primeira Seção, julgado em 22/09/2021, DJe 27/09/2021– Info 714).
ÁUDIO 2 – DIREITO ADMINISTRATIVO. Súmula 651: “Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública (Primeira Seção. Aprovada em 21/10/2021– Info 714).
ÁUDIO 3 – DIREITO AMBIENTAL. Súmula 652: “A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária. (Primeira Seção. Aprovada em 2/12/2021 – Info 720).
ÁUDIO 4 – DIREITO TRIBUTÁRIO. Súmula 653: “O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito. (Primeira Seção. Aprovada em 2/12/2021 – Info 720).
ÁUDIO 5 – DIREITO TRIBUTÁRIO. Súmula 654: “A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo Fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.” (Primeira Seção. Aprovada em 24/08/2022 – Info 746)
ÁUDIO 6 – DIREITO CIVIL. Súmula 655: “Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.” (SEGUNDA SEÇÃO. Aprovada em 09/11/2022 – Info 757)
ÁUDIO 7 – DIREITO CIVIL. Súmula 656: “É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil.” (SEGUNDA SEÇÃO Aprovada em 09/11/2022 – Info 757)
ÁUDIO 8 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO. Súmula 657: “Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade. (Primeira Seção. Aprovada em 23/8/2023 – Info 784).
ÁUDIO 9 – Súmula 658: “O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária.” (Terceira Seção. Aprovada em 13/9/2023 – Info 787).
ÁUDIO 10 – Súmula 659: “A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.” (Terceira Seção. Aprovada em 13/9/2023).
Atenção: Os nossos módulos de súmulas do STJ serão agrupados de 10 em 10 enunciados. Ou seja, em cada módulo você encontrará no máximo dez súmulas (por exemplo, da súmula 630 a 639; da súmula 640 a 649; e assim por diante). Atente-se que no último módulo, as súmulas serão acrescentadas gradativamente, à medida que forem aprovadas pelo STJ, até atingirem 10 enunciados, oportunidade em que encerraremos o módulo e abriremos um novo.
Não se preocupe com as inclusões de novas súmulas no último módulo, pois para você não perder nada sempre notificaremos a edição de uma nova súmula e sua inclusão no último módulo aberto.
Duração Total: 32 minutos 8 segundos... Ler mais