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Legislação TJ SP - Oficial de Justiça
Código de Processo Civil - Parte 2
TJ SP Oficial de Justiça
TJ SP

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41 - Arts. 236 e 237 - Da Comunicação dos Atos Processuais Disposições Gerais

42 - Arts. 238 a 241 - Da Citação (Parte 1)

43 - Arts. 242 e 243 - Da Citação (Parte 2)

44 - Arts. 244 e 245 – Da Citação (Parte 3)

45 - Arts. 246 – Da Citação (Parte 4)

46 - Arts. 247 e 248 - Da Citação (Parte 5)

47 - Arts. 249 a 250 - Da Citação (Parte 6)

48 - Arts. 251 a 255 - Da Citação (Parte 7)

49 - Art. 256 - Da Citação (Parte 8)

50 - Arts. 257 a 259 - Da Citação (Parte 9)

51 - Arts. 269 a 272 - Das Intimações (Parte 1)

52 - Arts. 273 a 275 - Das Intimações (Parte 2)

53 - Arts. 447 a 449 - Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal

54 - Arts. 453 a 454 - Da Produção da Prova Testemunhal

55 - Art 502 - Da Coisa Julgada

56 - Art 528 - Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos

57 - Art 535 e 536 - Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública

58 - Art. 538 - Do Cumprimento de Sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de entregar coisa

59 - Art 554 - Das ações possessórias

60 - Arts. 560 a 563 - Da Manutenção e da Reintegração de Posse

61 - Art 626 - Das Citações e das Impugnações

62 - Art 695 - Das ações de família

63 - Art 751 - Da Interdição

64 - Art 782 - Da competência

65 - Art 795 - Da responsabilidade patrimonial

66 - Arts. 806 e 807 - Da Entrega de Coisa Certa

67 – Arts. 827 a 830 - Da Citação do Devedor e do Arresto

68 - Arts. 831 a 833 - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação - Do Objeto da Penhora – Parte 1

69 – Arts. 834 a 836 - Do Objeto da Penhora – Parte 2

70 – Arts. 837 a 844 - Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito

71 – Arts. 845 e 846 - Do Lugar de Realização da Penhora

72 – Arts. 870 a 875 - Da Avaliação

73 - Art 994 - Dos Recursos - Disposições Gerais - Parte 1

74 - Art 1001 - Dos Recursos - Disposições gerais - Parte 2

75 - Art 1.003 - Disposições gerais

76 - Art 1.009 - Da apelação - Parte 1

77 - Art 1.010 - Da Apelação - Parte 2

78 - Art 1.015 - Do Agravo de Instrumento

79 - Art 1.022 - Dos Embargos de Declaração