01 – CLT – Título 8: Da Justiça do Trabalho
02 – Arts. 643 a 646 – Da Justiça do Trabalho: Introdução
03 – Arts. 647 a 649 – Das Juntas de Conciliação e Julgamento: Da Composição e Funcionamento
04 – Arts. 650 a 653 – Da Jurisdição e Competência das Juntas
05 – Arts. 654 a 659 – Dos Presidentes das Juntas
06 – Arts. 660 a 667 – Dos Vogais das Juntas
07 – Arts. 668 e 669 – Dos Juízos de Direito
08 – Arts. 670 a 673 – Dos Tribunais Regionais do Trabalho: Da Composição e do Funcionamento
09 – Arts. 674 a 680 – Da Jurisdição e Competência
10 – Arts. 681 a 683 – Dos Presidentes dos Tribunais Regionais
11 – Arts. 684 a 689 – Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais
12 – Art. 690 – Do Tribunal Superior do Trabalho: Disposições Preliminares
13 – Arts. 693 a 701 – Da Composição e Funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho
14 – Art. 702 – Da Competência do Conselho Pleno
15 – Art. 707 – Das Atribuições do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
16 – Art. 708 – Das Atribuições do Vice-Presidente
17 – Art. 709 – Das Atribuições do Corregedor
18 – Arts. 710 a 712 – Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho: Da Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento
19 – Arts. 713 a 715 – Dos Distribuidores
20 – Arts. 716 e 717 – Do Cartório dos Juízos de Direito
21 – Arts. 718 a 720 – Das Secretarias dos Tribunais Regionais
22 – Art. 721 – Dos Oficiais de Diligência
23 – Arts. 722 a 725 – Das Penalidades: Do "Lock-Out" e da Greve
24 – Arts. 726 a 728 – Das Penalidades Contra os Membros da Justiça do Trabalho
25 – Arts. 729 a 733 – De outras Penalidades
26 – Arts. 734 e 735 – Disposições Gerais