CLT | Título 8 | EmÁudio Concursos

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Justiça do Trabalho
Título 8
CLT EmÁudio

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01 – CLT – Título 8: Da Justiça do Trabalho

02 – Arts. 643 a 646 – Da Justiça do Trabalho: Introdução

03 – Arts. 647 a 649 – Das Juntas de Conciliação e Julgamento: Da Composição e Funcionamento

04 – Arts. 650 a 653 – Da Jurisdição e Competência das Juntas

05 – Arts. 654 a 659 – Dos Presidentes das Juntas

06 – Arts. 660 a 667 – Dos Vogais das Juntas

07 – Arts. 668 e 669 – Dos Juízos de Direito

08 – Arts. 670 a 673 – Dos Tribunais Regionais do Trabalho: Da Composição e do Funcionamento

09 – Arts. 674 a 680 – Da Jurisdição e Competência

10 – Arts. 681 a 683 – Dos Presidentes dos Tribunais Regionais

11 – Arts. 684 a 689 – Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais

12 – Art. 690 – Do Tribunal Superior do Trabalho: Disposições Preliminares

13 – Arts. 693 a 701 – Da Composição e Funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho

14 – Art. 702 – Da Competência do Conselho Pleno

15 – Art. 707 – Das Atribuições do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

16 – Art. 708 – Das Atribuições do Vice-Presidente

17 – Art. 709 – Das Atribuições do Corregedor

18 – Arts. 710 a 712 – Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho: Da Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento

19 – Arts. 713 a 715 – Dos Distribuidores

20 – Arts. 716 e 717 – Do Cartório dos Juízos de Direito

21 – Arts. 718 a 720 – Das Secretarias dos Tribunais Regionais

22 – Art. 721 – Dos Oficiais de Diligência

23 – Arts. 722 a 725 – Das Penalidades: Do "Lock-Out" e da Greve

24 – Arts. 726 a 728 – Das Penalidades Contra os Membros da Justiça do Trabalho

25 – Arts. 729 a 733 – De outras Penalidades

26 – Arts. 734 e 735 – Disposições Gerais