Súmulas STJ
Súmulas STJ 630 a 639
Explicação Completa
Christiane Miechoteck
Christiane Miechoteck
Olá! No presente módulo estudaremos as súmulas 630 a 639.
ÁUDIO 1 – Súmula 630:
“A incidência da atenuante da confissão
espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o
reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera
admissão da posse ou propriedade para uso próprio” (Terceira Seção,
julgado em 24/04/2019, DJe 29/04/2019 – Info 646).
ÁUDIO 2 – Súmula 631:
“O indulto extingue os efeitos primários da
condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos
secundários, penais ou extrapenais” (Terceira Seção, julgado em
24/04/2019, DJe 29/04/2019 – Info 646).
ÁUDIO 3 – Súmula 632:
“Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento”
(Segunda Seção, julgado em 08/05/2019, DJe 13/05/2019 – Info 647).
ÁUDIO 4 – Súmula 633:
“A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria” (Primeira Seção, julgado em 12/06/2019, DJe 17/06/2019 – Info 649).
ÁUDIO 5 – Súmula 634:
“Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público” (Primeira Seção, julgado em 12/06/2019, DJe 17/06/2019 – Info 649).
ÁUDIO 6 – Súmula 635:
“Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção” (Primeira Seção, julgado em 12/06/2019, DJe 17/06/2019 – Info 649).
ÁUDIO 7 – Súmula 636:
“A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência” (Terceira Seção, julgado em 26/06/2019, DJe 27/06/2019 – Info 650).
ÁUDIO 8 – Súmula 637: “O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio” (Corte Especial, julgado em 06/11/2019, DJe 11/11/2019 – Info 659).
ÁUDIO 9 – Súmula 638: “É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil” (Segunda Seção, julgado em 27/11/2018, DJe 5/12/2018 – Info 660).
ÁUDIO 10 – Súmula 639: “Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal” (Terceira Seção, julgado em 27/11/2018, DJe 5/12/2018 – Info 660).
Atenção: Os nossos módulos de Súmulas do STJ serão agrupados de 10 em 10 enunciados.
Ou seja, em cada módulo você encontrará no máximo dez súmulas (por exemplo,
da súmula 630 a 639; da súmula 640 a 649; e assim por diante). Atente-se que,
no último módulo, as súmulas serão acrescentadas gradativamente, à medida
que forem aprovadas pelo STJ, até atingirem 10 enunciado, oportunidade em que
encerraremos o módulo e abriremos um novo. Não se preocupe com as inclusões
de novas súmulas no último módulo, pois, para você não perder nada, sempre
notificaremos a edição de uma nova súmula e sua inclusão no último módulo
aberto!... Ler mais