01 - Arts. 24 a 32 - Da Ação Penal (Parte 1)

02 - Art 61 - Da ação penal

03 - Arts. 63 a 68 - Da Ação Civil

04 - Art. 69 - Da Competência

05 - Arts. 70 a 73 - Da Competência pelo Lugar da infração

06 - Art 74 - Da competência pela natureza da infração

07 - Art 112 - Das incompatibilidades e impedimentos

08 - Arts. 125 a 131 - Das medidas assecuratórias

09 - Art 156 - Da prova. Disposições gerais

10 - Art 185 - Do interrogatório do acusado

11 - Arts. 202 a 204 - Das testemunhas

12 - Arts. 218 a 220 - Das testemunhas

13 - Arts. 221 a 225 - Das Testemunhas (Parte 3)

14 - Arts. 240 a 250 - Da busca e apreensão

15 - Art 274 - Dos funcionários da justiça

16 - Arts. 283 e 284 - Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória

17 - Arts. 285 a 288 - Mandado de Prisão (Parte 1)

18 - Art. 289 - Mandado de Prisão (Parte 2)

19 - Arts. 290 a 294 - Perseguição do Réu

20 - Arts. 295 a 300 - Prisão Especial

21 - Arts. 301 a 303 - Da prisão em flagrante

22 - Arts. 351 a 356 - Das Citações (Parte 1)

23 - Arts. 357 a 363 - Das citações e intimações

24 - Arts. 370 a 372 - Das Intimações

25 - Arts. 396 a 396-A - Da instrução criminal

26 - Art 406 - Do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri

27 - Arts. 436 a 446 - Da Função do Jurado

28 - Arts. 485 a 487 - Do Questionário e sua Votação

29 - Arts. 513 a 518 - Dos Processos Especiais - do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos

30 - Arts. 563 a 570 - Das nulidades e dos recursos em geral

31 - Art 593 - Da apelação

32 - Arts. 647 a 654 - Do habeas corpus e seu processo

33 - Arts. 762 a 763 - Da execução das medidas de segurança

34 - Art 792 - Disposições gerais

35 - Art 798 - Disposições gerais
