01 - Resolução Contran nº 789/2020 - Normas sobre o processo de formação de condutores
02 - Da Formação do Condutor
03 - Dos Exames - Parte 1
04 - Dos Exames - Parte 2
05 - Dos Exames - Parte 3
06 - Dos Cursos Especializados
07 - Da expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da permissão internacional para dirigir veículo
08 - Das Disposições Gerais do Processo de Habilitação
09 - Das atividades exigidas para o Processo de Formação de Condutores
10 - Dos Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do distrito federal
11 - Do credenciamento de instituições e entidades
12 - Os centros de formação de condutores (CFC) - Parte 1
13 - Os centros de formação de condutores (CFC) - Parte 2
14 - Das unidades das forças armadas e auxiliares que possuírem cursos de formação de condutores
15 - Qualificação de Condutores: Instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem (Sistema S)
16 - Dos Profissionais
17 - Dos Centros de Formação de Condutores (CFC)
18 - Resolução Contran 789: Dos Profissionais das Unidades das Forças Armadas e Auxiliares
19 - Dos instrutores não vinculados a centro de formação de condutores
20 - Resolução Contran 789: Dos Profissionais das Instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem (Sistema S)
21 - Dos Examinadores de Trânsito
22 - Dos profissionais que atuam nos processos de capacitação de condutores
23 - Resolução Contran 789: Do Funcionamento das Entidades Credenciadas
24 - Resolução Contran 789: Das Infrações e Penalidades
25 - Resolução Contran 789: Do Processo Administrativo
26 - Resolução Contran 789: Das Disposições Gerais e Transitórias